Um homem, natural do Equador, abusou sexualmente de uma criança do sexo feminino -12 anos de idade - alegando que tal ato não é considerado crime no seu país.
- 16 Janeiro 2013
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Na sentença, consultada pela Europa Press, a primeira seção do Tribunal Providencial de Sevilha condena o violador - com 31 anos - como autor de um delito continuado de abusos sexuais no qual acorre um erro vencível de proibição por ignorar que um contacto carnal com uma menor de 12 anos é sempre crime. Erro que "pode ser evitado empregando um diligência objetiva e subjetivamente exigível".
A Audiência Providêncial considera provado que a menor, nascida em janeiro de 1998, passou o verão de 2010 em casa dos tios - La Algaba -, vivenda na qual o acusado, "por ser primo da tia da vítima, acudia com frequência", chegando mesmo a pernoitar com a menor.
Assim, "e conhecido" que a menor tinha apenas 12 anos, o responsável "aproveitou que os restantes moradores não se apercebessem e levou-a para um dos compartimentos da casa penetrando-a, ato que voltou a realizar dias depois".
É de acrescentar que o violador, "com grave e indevida ignorância, não teve consciência de que em Espanha esta conduta constituía crime, pois fazia parte da mentalidade do seu país que as relações sexuais com a mulher podem acontecer desde a sua adolescência sem punição".
A violação foi descoberta depois da mãe da menor se ter apercebido de algumas alterações na personalidade da criança. Procedeu então à denúncia desta calamidade.
Para além da prisão e da indemnização, a Audiência impôs ainda a proibição do acusado se aproximar a menos de 300 metros da menor.





