Delegada atribui crescimento à mudança na lei, que ampliou o conceito desse crime.
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Delegada Lia Gazineu lembra que até 2009 o estupro só se caracterizava com a introdução do pênis na vagina da vítima. Foto: Chico Batata/ Acervo-DA
Manaus - Em 2010, o número de estupros no
Amazonas aumentou 36% em comparação com o ano de 2009, segundo dados da
Secretaria de Segurança Pública (SSP). Durante o ano passado foram
registrados 686 casos contra 433 em 2009. Cerca de 70% dos registros
ocorreram em Manaus.
Para a delegada titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), Lia Gazineu , o aumento de casos de estupros é decorrente de uma mudança na legislação criminal ocorrida em agosto no ano passado, que ampliou o conceito de estupro. “A mudança foi um evolução para se punir criminosos e gerou este suposto aumento na estatística dos casos de estupro”, avalia Gazineu.
Até a publicação da lei, em agosto de 2009, o crime de estupro era o ato de um homem introduzir o pênis na vagina da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Os outros ‘atos libidinosos’, como sexo oral e anal, eram tidos como um crime diferente: atentado violento ao pudor (Artigo 214).
Com a mudança, gestos que causem constrangimento, como carícias forçadas, poderão ser enquadrados como estupro e o acusado, em caso de condenação pela Justiça, está sujeito a ser punido com uma pena de prisão que varia de seis a dez anos de reclusão. Na lei anterior, de 1940, essa pena oscilava entre três e oito anos para quem “constrangesse mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”.
A delegada da DECCM explica que pode haver casos em que uma vítima não denuncia o crime por vergonha. “Geralmente é um crime sem testemunhas e algumas mulheres são coagidas a não denunciar os criminosos”.
Para Gazineu, as mulheres devem evitar ficar em locais isolados sozinhas ou sair à noite desacompanhadas. “Paradas de ônibus sem iluminação adequada são um ambiente que favorece a ação de estupradores”. Muitas vezes, o estupro é de oportunidade, avalia a delegada, “o ladrão vai fazer um assalto e vê a possibilidade de abusar sexualmente da vítima”.
Menores
Quando a vítima de estupro é menor de idade, a pena é mais severa, de acordo com a legislação, podendo chegar a até 15 anos de prisão.
Segundo a delegada da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Linda Gláucia, há um número expressivo de casos de estupros que ocorrem dentro da família ou de pessoas próximas à vítima. “Os estupradores gostam de se aproximar das famílias das vítimas como uma boa pessoa, é assim que ganham a confiança dos pais das crianças”.
A delegada orienta aos pais que desconfiem quando seus filhos mudarem drasticamente seus comportamentos sem motivação aparente. “As crianças vítimas de abuso sexual mudam radicalmente, ficam apáticas, afastadas das pessoas e perdem o interesse pelos estudos. Uma das formas de combater este crime é os pais ficarem mais próximas de seus filhos, pois assim eles conhecem melhor suas crianças”, aconselha.
Para a delegada titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), Lia Gazineu , o aumento de casos de estupros é decorrente de uma mudança na legislação criminal ocorrida em agosto no ano passado, que ampliou o conceito de estupro. “A mudança foi um evolução para se punir criminosos e gerou este suposto aumento na estatística dos casos de estupro”, avalia Gazineu.
Até a publicação da lei, em agosto de 2009, o crime de estupro era o ato de um homem introduzir o pênis na vagina da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Os outros ‘atos libidinosos’, como sexo oral e anal, eram tidos como um crime diferente: atentado violento ao pudor (Artigo 214).
Com a mudança, gestos que causem constrangimento, como carícias forçadas, poderão ser enquadrados como estupro e o acusado, em caso de condenação pela Justiça, está sujeito a ser punido com uma pena de prisão que varia de seis a dez anos de reclusão. Na lei anterior, de 1940, essa pena oscilava entre três e oito anos para quem “constrangesse mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”.
A delegada da DECCM explica que pode haver casos em que uma vítima não denuncia o crime por vergonha. “Geralmente é um crime sem testemunhas e algumas mulheres são coagidas a não denunciar os criminosos”.
Para Gazineu, as mulheres devem evitar ficar em locais isolados sozinhas ou sair à noite desacompanhadas. “Paradas de ônibus sem iluminação adequada são um ambiente que favorece a ação de estupradores”. Muitas vezes, o estupro é de oportunidade, avalia a delegada, “o ladrão vai fazer um assalto e vê a possibilidade de abusar sexualmente da vítima”.
Menores
Quando a vítima de estupro é menor de idade, a pena é mais severa, de acordo com a legislação, podendo chegar a até 15 anos de prisão.
Segundo a delegada da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Linda Gláucia, há um número expressivo de casos de estupros que ocorrem dentro da família ou de pessoas próximas à vítima. “Os estupradores gostam de se aproximar das famílias das vítimas como uma boa pessoa, é assim que ganham a confiança dos pais das crianças”.
A delegada orienta aos pais que desconfiem quando seus filhos mudarem drasticamente seus comportamentos sem motivação aparente. “As crianças vítimas de abuso sexual mudam radicalmente, ficam apáticas, afastadas das pessoas e perdem o interesse pelos estudos. Uma das formas de combater este crime é os pais ficarem mais próximas de seus filhos, pois assim eles conhecem melhor suas crianças”, aconselha.
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