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Getúlio obtém liminar no TJ e evita extinção de 182 cargos em Primavera
O Tribunal de Justiça concedeu liminar ao prefeito de Primavera do Leste (231 quilômetros de Cuiabá) Getúlio Viana (PR) e impediu a extinção de mais de 75% dos cargos do Executivo municipal. A Justiça teve de intervir depois que a Câmara alterou a redação original do projeto de lei encaminhado por Getúlio.
A mensagem tratava da alteração de 23 cargos e da criação de outros 13 de provimento efetivo, entretanto, antes da votação os parlamentares acrescentaram uma emenda, que extinguia 182 cargos de provimento efetivo. Como se não bastasse alterarem significativamente a lei, os vereadores derrubaram o veto de Getúlio, promulgando e publicando a lei.
Diante da situação, Getúlio recorreu ao TJ, que por unanimidade, acolheu o entendimento do relator do caso, desembargador José Jurandir de Lima. Em seu voto, o desembargador ponderou que a competência para regular matéria relativa à criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração pública direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração, é do prefeito.
“Como se vê, a Câmara de Primavera do Leste, ao promulgar lei de iniciativa privativa do prefeito, extrapolou seus limites, invadindo esfera de competência conferida com exclusividade ao chefe do Poder Executivo”, argumentou o relator.
A mensagem tratava da alteração de 23 cargos e da criação de outros 13 de provimento efetivo, entretanto, antes da votação os parlamentares acrescentaram uma emenda, que extinguia 182 cargos de provimento efetivo. Como se não bastasse alterarem significativamente a lei, os vereadores derrubaram o veto de Getúlio, promulgando e publicando a lei.
Diante da situação, Getúlio recorreu ao TJ, que por unanimidade, acolheu o entendimento do relator do caso, desembargador José Jurandir de Lima. Em seu voto, o desembargador ponderou que a competência para regular matéria relativa à criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração pública direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração, é do prefeito.
“Como se vê, a Câmara de Primavera do Leste, ao promulgar lei de iniciativa privativa do prefeito, extrapolou seus limites, invadindo esfera de competência conferida com exclusividade ao chefe do Poder Executivo”, argumentou o relator.
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