Leilão da Sefaz inicia lances nesta quinta-feira

Começa nesta quinta-feira (03.02) o primeiro Leilão da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso em 2011, o segundo realizado de forma on-line. Ao todo são 155 lotes formados por calçados, acessórios, confecções, jóias, bijuterias, peças industriais, automotivas, entre outros produtos. 

Os lances poderão ser efetuados até as 15h (horário local) do dia 18 de fevereiro. Podem participar do leilão pessoas físicas (maiores de 18 anos) e jurídicas, necessitando apenas o preenchimento de cadastro no site do leiloeiro, Superbid.  Os lances deverão ser ofertados somente por meio do portal www.superbid.net, onde todos os lotes serão apresentados com descrição detalhada e fotografias atuais. As informações também estarão disponíveis no portal da Sefaz: www.sefaz.mt.gov.br, apartir desta quarta-feira (02.02), no menu lateral Informações, link Leilão. Todos os produtos poderão ser vistoriados presencialmente no Depósito Central da Sefaz, que fica no Distrito Industrial de Cuiabá, na Avenida A, paralelo a BR 364, a partir da próxima segunda-feira (07.02).  

 Os lotes são montados a partir dos Termos de Apreensão e Depósito (TADs). Cada lote representa um TAD. Os valores foram determinados pela Sefaz, com base no mercado atacadista, e nos poucos casos onde havia descrição dos produtos na nota fiscal. Os lances arrecadados serão utilizados para o abatimento dos débitos do contribuinte junto ao Fisco. Entende-se por débito o crédito tributário atualizado com os acréscimos legais, as despesas com a coisa, como a armazenagem, a conservação, a avaliação, o transporte, despesas processuais e administrativas, além do próprio leilão.  

 O Leilão da Sefaz foi a modalidade de venda encontrada pelo Estado para amenizar o problema da armazenagem de mercadorias abandonadas ou com pena de perdimento. “Para todas as mercadorias que contêm algum tipo de irregularidade é necessário se gerar um processo. Nós levantamos que cerca de 15% dessas mercadorias são abandonadas ou tem a pena de perdimento decretada. O Estado tem que garantir que estes produtos não se deteriorem enquanto estiverem sob sua responsabilidade, e os custos para isso são elevados”, explicou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

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