Enfermeiro nega crimes de abuso sexual a utentes


O tribunal de Santarém começou esta semana a julgar um enfermeiro do hospital da cidade que é acusado de dois crimes de coação sexual por alegadamente ter abusado sexualmente de duas utentes no serviço de urgências.

Na primeira sessão do julgamento, o despacho de acusação do Ministério Público (MP), lido pelo colectivo de juízes, imputa ao arguido a prática de dois crimes de abuso sexual, explicitando que o enfermeiro terá colocado o seu órgão sexual nas mãos das referidas queixosas, uma delas com aproximadamente 20 anos e outra na casa dos 40 anos de idade.

Os fatos da acusação remontam ao dia 23 de Março de 2009, data em que as duas utentes se terão deslocado, em horários diferentes, ao serviço de urgências do hospital de Santarém, tendo sido alegadamente assistidas pelo referido enfermeiro. Segundo a acusação do MP, as duas referem que o arguido lhes terá administrado “uma substância indutora de sono para obter satisfação sexual”.
Ainda segundo a acusação do MP, uma das queixosas acusa o arguido de lhe ter perguntado se gostava de praticar sexo oral e anal e de ter colocado o órgão sexual “erecto” na mão sua direita. Esta segunda prática é também referida pela segunda queixosa.

A acusação diz também que tudo terá ocorrido numa sala de tratamento “isolada” do serviço de urgências do hospital de Santarém e que o enfermeiro se terá servido das cortinas existentes nesta sala para esconder as práticas de que é acusado.

Confrontado com os fatos da acusação, o arguido negou hoje em tribunal que tenha praticado estes actos, referindo que não conhecia nem prestou assistência hospitalar a uma das queixosas. Quando à outra queixosa mais jovem, o enfermeiro admitiu que lhe prestou assistência neste dia 23 de Março de 2009, explicitando que lhe fez uma recolha de sangue e que lhe administrou, sob orientação de um médico, soro e medicamentos para náuseas e para alívio das dores.

O arguido negou que tenha usado substâncias indutoras de sono, afirmando que este tipo de medicamentos só podem ser administrados sob receita médica e depois de requisitados junto da farmácia hospitalar com respectivo registo da sua utilização.

O enfermeiro afirmou ainda que os fatos não poderiam ter acontecido numa zona isolada porque, segundo ele, na referida sala de tratamentos estavam mais profissionais de saúde e outros pacientes. O arguido disse ainda que esta sala é uma “zona de passagem muito movimentada” e que, nesse dia 23 de Março, o serviço de urgências do hospital de Santarém terá registado uma grande afluência de utentes.

A advogada de defesa do enfermeiro pediu ao tribunal para solicitar ao hospital estes registos de existências de medicamentos e ainda o registo de entradas de utentes no serviço de urgências entre as 0:00 de dia 23 e as 24:00 de dia 25 de março de 2009, alegando que os registos já enviados pelo hospital, e que fazem parte dos autos, são relativos ao ano de 2010, um ano após os fatos referidos no processo.

A advogada pediu ainda ao tribunal para que seja pedido ao hospital de Santarém os documentos das participações feitas pelas queixosas aos serviços administrativos desta unidade hospitalar.

O colectivo de juízes aceitou estes pedidos mas indeferiu o pedido da advogada para que um outro processo, movido pelo enfermeiro contra as queixosas, fosse anexado a este processo principal. O arguido moveu um processo que pede a condenação das duas queixosas por dois crimes de injúria, dois crimes de difamação e dois crimes de denúncia caluniosa.

O enfermeiro encontra-se suspenso de funções, depois de ter sido transferido do serviço de urgências para o serviço de cirurgia. Enfrenta ainda um processo movido pela Ordem dos Enfermeiros, cuja conclusão vai depender do resultado do julgamento.

A próxima sessão do julgamento está marcada para dia 28 de Setembro.

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