Creche não pode atuar como unidade de acolhimento

Creche não pode atuar como unidade de acolhimento

Publicação: 26 de Outubro de 2010 às 00:00
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A Creche Lar Feliz teve o seu registro como unidade de acolhimento cassada pela Justiça de forma permanente na última sexta-feira. O fechamento nada tem a ver com as denúncias de abuso sexual divulgadas há pouco mais de três meses, das quais todos os envolvidos foram absolvidos por insuficiência de provas. Segundo investigação do Ministério Público, havia falhas na estrutura e na equipe técnica disponível. Por isso não haverá mais crianças morando na Creche. Contudo, a instituição pretende continuar funcionando como escola de tempo integral.

Emanuel AmaralCreche Lar Feliz apresenta falhas na estrutura e não tem equipe técnica disponível para funcionarCreche Lar Feliz apresenta falhas na estrutura e não tem equipe técnica disponível para funcionar
Ainda não há previsão para a reabertura da Creche, agora como centro de educação infantil. De acordo com o advogado da instituição, Juscelino Fernandes, apesar de estar impedida de atuar como unidade de acolhimento, o   Lar Feliz não tem restrições para funcionar na área de educação infantil. O funcionamento da instituição como unidade de educação infantil é algo alheio ao processo cível sobre as condições estruturais da instituição.

Mesmo assim, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Sérgio Maia, oficiou os conselhos tutelares, Ministério Público e a secretaria municipal de Educação. As condições para funcionar como escola de tempo integral serão avaliadas por esses órgãos, originalmente responsáveis para este tipo de trabalho.

O juiz também esclareceu que, ao contrário do que vem sendo publicado pela imprensa – inclusive pela TRIBUNA DO NORTE na edição de sábado - com base em declarações do advogado,  a Justiça não permitiu o reinício das atividades da Creche Lar Feliz. Ou seja, nada está certo quanto ao futuro da instituição.

Entenda: uma unidade de acolhimento funciona como as casas de passagem, onde crianças e adolescentes em situação de risco ficam sob os cuidados da instituição. Eles moram nessas creches, lares e casas de passagem.

Para isso é necessário ter uma equipe técnica multidisciplinar com psicólogo, nutricionista, sociólogo, pedagogo, entre outros especialistas. A Creche Lar Feliz não conta com essa estrutura e alega não ter condições financeiras de arcar com tais custos. Juscelino Fernandes, advogado de defesa, alega que os serviços são prestados de forma voluntária. Mas o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Sérgio Maia, não acatou a argumentação. Segundo a decisão, os profissionais precisam fazer parte do quadro permanente.

Questões de infraestrutura, como a ausência de área de lazer, problemas do próprio prédio e a inexistência de um plano individual de acompanhamento das crianças acolhidas também contribuíram para a decisão da Justiça de fechar definitivamente as atividades de acolhimento do local. “Existiam dois processos. O criminal já foi resolvido com a absolvição dos réus. O cível resultou no fechamento da Creche, acatando as alegações do Ministério Público”, diz Sérgio Maia.

Dificuldades financeiras

A família de Teresa Getúlio do Nascimento, proprietária do estabelecimento, afirma estar passando por dificuldades financeiras desde a eclosão das denúncias de pedofilia e abusos sexuais. Para a reabertura, a “irmã Terezinha” espera por donativos. “Eles têm passado necessidades desde o início desse pesadelo. São dois meses sem produzir, sem funcionar. Por isso vamos pedir uma indenização”, aponta Juscelino.

Além de reabrir a Creche Lar Feliz, a intenção do advogado Juscelino Fernandes é pedir R$ 3 milhões de indenização por danos morais e materiais num processo movido contra o Estado do Rio Grande do Norte. O valor é devido à exposição negativa e constrangimento pelos quais, na opinião do advogado, foram submetidos os dois acusados de abusar sexualmente de crianças. Essa indenização está ligada ao processo criminal. No que diz respeito, ao processo cível, onde a Creche foi “condenada”, a defesa concorda com os motivos expostos pelo juiz e pelo Ministério Público.

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