Relatório final da CPI da Pedofilia aponta dificuldades na identificação de crimes

Fechamento de lan houses e atendimento interdisciplinar a vítimas estão entre as medidas sugeridas no documento

De acordo com a relatora da CPI da Pedofilia, deputada Beth Sahão (PT), as investigações feitas durante os 180 dias de funcionamento da comissão extrapolaram o tema pedofilia e cuidaram também de investigar a violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Na análise de Beth Sahão, ficou claro que, após as oitivas de especialistas no assunto, os desafios no combate a esses crimes são ainda maiores do que se pensava. O relatório final, aprovado nesta segunda-feira, 25/10, afirma haver sub-notificação desses crimes, em parte porque os adultos consideram-se "donos da criança". A exploração sexual, por sua vez, "tem um aspecto comercial que se revela uma cruel consequência da miséria e omissão ou até conivência da sociedade" a respeito do problema, diante das redes de prostituição, pedofilia e distribuição de material pornográfico, observou a relatora.


A deputada menciona em seu documento o relatório das Organizações das Nações Unidas (ONU), assinado por Juan Miguel Petit, que destacou existirem 242 rotas de tráfico de crianças/adolescentes e mulheres para a exploração sexual, com destino a Espanha e Holanda. Segundo o especialista, a falta de denúncia e a impunidade contribuem para que a contabilização desses crimes fique fora da estatística oficial, e aponta o elevado número de crianças envolvidas como resultado do alto grau de pobreza das vítimas (relata caso de meninas, em Salvador, se prostituírem por R$ 0,20). Para a ONU, é necessário que o Brasil ratifique o Protocolo Internacional Sobre Venda e Prostituição de Crianças; atualize seu Código Penal e coloque em prática o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


O relatório de Beth Sahão concluiu que o Brasil faz parte da rede que interliga pedófilos de todo o planeta, através da internet, considerada o paraíso dos pedófilos, que se entendem fora do alcance da lei ao utilizar o meio para a propagação do crime.

Oitivas e diligências a secretarias embasaram documento apresentado por relatora

A CPI iniciou suas atividades em 6/4/2010 e teve o deputado José Bruno (DEM) como presidente, Geraldo Vinholi (PSDB) como vice-presidente e Beth Sahão (PT) como relatora. A comissão teve como sub-relatora a deputada Vanessa Damo (PMDB), sendo os outros membros efetivos os deputados Ed Thomas (PSB), Afonso Lobato (PV), Haifa Madi (PDT), Gilmaci Santos (PRB) e Analice Fernandes (PSDB).
Os deputados realizaram diligências no mês de outubro com o objetivo de apurar o

aparelhamento das diversas secretarias que atuam nos casos de pedofilia, e que poderiam, em futuro próximo, desenvolver atividades específicas na prevenção, atendimento e apoio às vítimas do crime e de suas famílias.

Foram realizadas reuniões com os secretários da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, da Saúde, Nilson Ferraz Paschoa, de Assistência e Desenvolvimento Social, José Carlos Tonin, e com o diretor do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado (Deic), Gaetano Vergine.
Essas visitas serviram para complementar as informações obtidas a partir de oitivas feitas na Assembleia e embasar o relatório final.


O relatório foi aprovado por unanimidade pelos deputados presentes à reunião: Beth Sahão (PT), Célia Leão e Geraldo Vinholi (ambos do PSDB), Haifa Madi (PDT), Ed Thomas (PSB) e Afonso Lobato (PV).

Poder de fiscalização

As CPIs são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por ato do presidente da Assembleia para apurar determinado assunto. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, requerer audiências, determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais. Deve realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, caso da CPI da Pedofilia.


Entretanto, a CPI não julga e nem tem competência de punição. Investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado. Durante a investigação, podem ser realizadas vistorias e levantamentos em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas, com livre acesso à exibição de documentos e prestação de esclarecimentos que considerem necessários.


Assim, o relatório final da CPI recomenda medidas para coibir a prática de pedofilia, através da adoção de 36 ações de combate e prevenção do crime no Estado. Entre outras, foram sugeridas as seguintes medidas:

" atendimento interdisciplinar às vítimas, articulado pela Secretaria de Justiça. Além de melhorar o monitoramento, garantiria um atendimento de melhor qualidade às vítimas, ao incluir profissionais das áreas de psicologia, educação, saúde, justiça e segurança;
" criação de Centros de Referência de Saúde da Criança, com capacidade para acolher e atender vítimas de violência sexual;
" fechamento das lan houses utilizadas na disseminação da pedofilia: criar uma comissão na Assembleia destinada a pensar políticas que determinem o fechamento desses estabelecimentos frequentados para a prática da pedofilia;
" campanhas permanentes que permitam a prevenção da pedofilia, a serem desenvolvidas pela Secretaria da Justiça;


" programa de treinamento de delegados de polícia;
" criação de comissão permanente de combate à pedofilia e abuso sexual; e
" publicação de cartilhas de orientação pela Secretaria da Educação estimulando a apresentação de denúncias pela sociedade.

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