
Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima tem valor preponderante na identificação do autor, especialmente se corroborada em outros elementos dos autos, como descrição dos fatos e reconhecimento. A decisão foi da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu a Apelação nº 70218/2009, interposta por um paciente condenado à pena de 17 anos de reclusão, além do pagamento de 240 dias-multa, pelos crimes de estupro...