"Não dou conta de plantar Ipês e ver alguém ir lá e destruir", desabafa prefeito Emanuel Pinheiro

 

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Durante Live realizada na noite desta última terça-feira (2), em suas redes sociais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) denunciou atos de vandalismo que vem ocorrendo com frequencia na capital e causando prejuízos ao patrimônio público. O último ato registrado foi um homem destruindo árvores de ipês plantados do lado de fora do estádio Dutrinha. As plantas de quase três metros de alturas foram completamente destruídas. 

É importante lembrar que vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos.

“No sábado agora, dia 30, um individuo não identificado passou pelo local e quebrou cerca de 20 árvores de ipês que já alcançavam aproximadamente 3 metros de altura e aí o culpado é o prefeito. Eu não dou conta de plantar Ipês floridos, coloridos em Cuiabá, onde eu planto quebra. Plantei na Avenida Mato Grosso quebrou, plantei na Fernando Correa quebrou, não deu nem tempo de florir e ficar aquele visual maravilhoso. Não dou conta. Me ajudem, denunciem, quando verem isso, usem o celular, filmem e denuncie”, desabafou.

Pinheiro explicou que essa situação não ocorre apenas no Dutrinha, mas também nas principais avenidas da cidade onde foi plantado ipês. 

“A mesma situação já ocorreu durante a revitalização da Avenida Mato Grosso onde foram plantados 80 ipês, e todos foram quebrados dias após o plantio. Na Avenida Fernando Correa da Costa também já foi alvo desse tipo de vandalismo. Nessa via a primeira-dama Márcia Pinheiro fez uma ação que resultou em mais de 250 Ipês plantados e na mesma semana 32 já haviam sido quebrados. Aí não tem prefeito que dá jeito”, completou.

A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Estado ou a cidade, mas a toda a sociedade. Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

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