Para o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT) e também presidente da comissão, “o projeto deixa claro, principalmente aos criminosos, que ao invadir uma propriedade, é possível também que ele encontre por exemplo, um agente de segurança pública que tem todo o direito de defender sua casa e sua vida em caso de uma invasão”, disse. 

Basicamente, a proposta acrescenta um inciso no artigo 23 do Código Penal que define que não há crime quando o agente pratica ato em legítima defesa; em cumprimento de seu dever enquanto profissional de segurança pública, casos de necessidade (ou seja, quando realmente não há como evitar)  e com a nova redação, quando houver invasão de domicílio urbano ou rural. 

 

O parecer do projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) até chegar ao plenário da Câmara.