MANDATO EM RISCO MP alega que deputado usou filho com "incapacidade financeira" para eleger aliados em MT

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A petição da Procuradoria-Geral Eleitoral que pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o mandato do deputado federal Neri Geller (PP) por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, além de apontar fortes indícios de compra de apoio político, também expõe uma confusão patrimonial entre as contas do candidato e de seu filho Marcelo Piccini Geller. O rapaz tinha 18 anos à época e contava com “notória incapacidade financeira”, nas palavras do MP Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), quando julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral em setembro de 2020, garantindo o mandato eletivo de Neri Geller, também analisou alguns pontos da denúncia relativos às movimentações financeiras nas contas do filho de Geller. Contudo, os magistrados não vislumbraram ilegalidades graves a ponto de motivar a cassação por abuso de poder econômico e extrapolação do teto de doações em dinheiro para outros candidatos, conforme sustenta a peça acusatória.

No recurso ordinário eleitoral que tem como relator o ministro Mauro Campbell Marques, o vice-procurador geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, faz uma série de ponderações sobre os valores que transitaram pelas contas de Marcelo e depois foram usados nas doações que somaram R$ 1,3 milhão em favor de 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro foram eleitos. O MP Eleitoral sustenta que Neri Geller extrapolou o limite legal para as doações como pessoa física e alega que não ficou comprovada a licitude da origem dos recursos.

“O cenário expõe um estado de dolosa confusão patrimonial entre as contas do candidato representado e seu filho Marcelo, então, com 18 anos de idade, e com notória incapacidade financeira. Nota-se, em paralelo, uma constante e volumosa injeção de recursos de pessoas jurídicas, no período crítico eleitoral, sempre em datas e valores próximos, como é dado perceber pela tabela colacionada do acórdão recorrido”, diz trecho do parecer que busca reformar a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral, na qual cinco magistrados votaram para manter o mandato de Geller e dois defenderam a cassação.

De acordo com Procuradoria-Geral Eleitoral, as provas juntadas ao processo mostram que os recursos das empresas ingressavam na conta de Neri Geller e eram, num primeiro instante, repassados à conta do filho Marcelo, retornando ao pai a seguir. Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras(Coaf) também foram citados para reforçar que houve movimentações financeiras em valores expressivos oriundos de empresas para as contas do filho do candidato, que depois eram repassadas a Geller para serem utilizadas no financiamento de campanhas eleitorais.  

“Chama a atenção, ainda, que, em 2018, Marcelo Geller declarou R$ 3.630.781,22 entre receita bruta e rendimentos, mas, segundo relatório do COAF, teve movimentação financeira, na conta bancária, em um único trimestre, de R$ 7.227.194,90 a crédito e de R$ 7.227.194,90 a débito, ou seja, quase 200% de valor movimentado acima do total da receita declarada. Os números descartam com veemência a defesa do representado, que afirma ter havido apenas uma transação bancária entre suas contas em 2018, no valor de R$ 932.210,54”, sustenta o representante da Procuradoria ao defender que o mandato prestes a terminar em dezembro deste ano, seja cassado pelo TSE.

Segundo a Procuradoria, existe sim no processo um conjunto probatório firme a indicar irregularidades no aporte de recursos de empresas na conta do candidato em período eleitoral, “merecendo realce o fato de que os documentos apresentados não dão suporte à assertiva de normalidade das transações”. “Levando-se em consideração que as doações realizadas pelo recorrido coincidiram com repasses advindos da conta de Marcelo Geller, impõe-se concluir que a movimentação financeira entre eles teve por escopo evitar que se evidenciasse a vinculação entre as doações e recursos recebidos de pessoas jurídicas”, diz o parecer juntado ao processo no dia 10 deste mês.

Nesse contexto, a Procuradoria Eleitoral afirma que “os valores recebidos das empresas eram transferidos para a conta de Marcelo no mesmo dia ou nos dias imediatamente seguintes – e, no ponto, exigir uma absoluta coincidência de datas e valores, equivaleria a pretender que somente os mais ingenuamente incautos podem ser alcançados pela atividade de controle realizada pela Justiça Eleitoral”. Neri é pré-candidato ao Senado.

 

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