A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu um pedido de revogação da prisão preventiva do ex-policial militar Everaldo Alves Ferreira. Ele é acusado de integrar uma organização criminosa especializada na modalidade de crime chamada de “arrocho”, que é quando um grupo rouba carregamentos de traficantes e revende os produtos para outros bandidos.
Na decisão, a magistrada apontou que a prisão preventiva foi decretada em dezembro de 2020, mas que apesar das inúmeras tentativas de localizá-lo para tentar cumprir o mandado, ele só foi preso em setembro de 2021, após se apresentar espontaneamente. A juíza afirmou que, por mais que ele tivesse se apresentado com seu advogado na ocasião, ele passou por um período sendo considerado “Procurado pela Justiça”. Ana Cristina Silva Mendes apontou que o grupo criminoso seria de alta periculosidade, em sua justificativa para indeferir o pedido.
“A decisão que decretou a prisão narra deforma clara a atuação do grupo criminoso, do qual, em tese, o requerente faz parte, descortinandose a existência de uma verdadeira Organização Criminosa composta por expoliciais militares, que teriam praticado de forma reiterada, roubos majorados, tráficos de drogas, lavagem de dinheiro e outros crimes correlatos. A gravidade que se delineia no caso concreto é patente, já sabido que os crimes em questão são gravíssimos e a ORCRIM da qual, em tese, o requerente faz parte é composta por agentes com alto grau de periculosidade, de modo que, custódia cautelar se justifica para assegurar a Ordem Pública”, aponta.
Na decisão, a magistrada apontou que constam das peças de informação reunidas no Inquérito Policial, que Everaldo Alves Ferreira se utilizava da estrutura da corporação e de sua condição de Policial Militar, para atuar deforma aparentemente legal, em prol da organização criminosa. Ela destacou que também não houveram fatos novos na ação penal que justificassem a soltura do réu, negando o pedido feito pela defesa.
“Foi possível constatar a existência de suposto esquema criminoso praticado por Policiais e ExPoliciais Civis e Militares de modo organizado, através da prática conhecida por “Arrocho”, roubando droga de traficantes para posteriormente revender a carga ilícita a outros traficantes. Aliado a isso, não constados autos nenhum fato novo que possa ensejar a revogação da prisão. Ante o exposto, indefiro o pedido de Revogação da Prisão Preventiva, formulado pela defesa do acusado Everaldo Alves Ferreira.
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