TRE condena secretário de Mauro Mendes por compra de votos


Marcus Fabrício deverá prestar serviços comunitários no Hospital do Câncer 

Mesmo comprando votos em 2008, conforme o TRE, Fabrício não conseguiu se eleger vereador. (Foto: Divulgação).

O Secretário de Turismo de Cuiabá, Marcus Fabrício Nunes dos Santos (PTB) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso a um ano de reclusão, pela prática de compra de votos, ocorrida na campanha de 2008, em que acabou não se elegendo para vereador.

A decisão foi proferida pela juíza da 39ª zona eleitoral da Capital, Valdeci Morais Siqueira. Por ser réu primário, a pena de Fabrício será revertida em prestação de serviços comunitários, no caso, junto ao Hospital do Câncer de Mato Grosso.

Na mesma ação, também foi condenado o eleitor Edno Taques de Lucena.

"Por se tratar de acusados tecnicamente primários, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade, por oito horas diárias, uma vez por semana, durante  o período da pena, junto ao Hospital do Câncer de Mato Grosso, salvo eventual e futura transferência no curso da execução penal".

Os acusados também foram condenados ao pagamento das custas processuais.

O caso

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, em decorrência de denúncias que indicavam a prática dos crimes previstos no artigo 299 do Código Eleitoral c/c art. 29 do Código Penal.

Conforme a denúncia, nos cinco meses que antecederam as eleições municipais de 2008 uma mulher que atuava como cabo eleitoral do candidato do PTB captou eleitores para votar em Marcus Fabrício, sob a promessa de pagamento no valor de R$ 15 a R$ 20 para cada eleitor.

A eleitora que atuava como cabo eleitoral contratou e cadastrou 119 eleitores nos bairros Pedra 90 e Voluntários da Pátria, apresentando a todos a proposta de vantagem financeira para a venda do voto, em favor de Fabrício.

A mulher faleceu antes do julgamento da ação

Consta ainda que coube ao acusado Edno Taques de Lucena negociar com a cabo eleitoral, a compra de votos e repassar a ela o dinheiro para pagamento dos eleitores cadastrados.

A suposta fraude foi revelada após os intermediários de Fabrício deixarem de repassar algumas parcelas do dinheiro prometido, ocasionando tumulto de eleitores em frente à casa da acusada que atuava como cabo eleitoral, lhe exigindo o pagamento combinado.

Na sua residência foram apreendidas várias relações com mais de 100 nomes de eleitores, visando à transferência ilícita de votos. Dos nomes constantes na lista, 11 declararam ter sido procurados pela cabo eleitoral, para que votassem no candidato Marcus Fabrício, mediante promessa de pagamento. 

Os demais eleitores cadastrados na lista confirmaram à autoridade policial que receberam proposta da Janaína para venderem o voto, contudo, teriam negado a oferta oferecida. Uma das testemunhas declarou em juízo que a cabo eleitoral contratada por Marcus Fabrício lhe ofereceu R$ 300 pela venda de seu voto, porém não aceitou tal proposta.

"Pelos documentos anexos aos autos, dos depoimentos prestados, tanto perante a autoridade policial quanto em Juízo, ficaram demonstrados à exaustão os fatos narrados na denúncia, reportando-se a prática conhecida popularmente como compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral", escreveu a magistrada. 

O delito considera-se ocorrido independentemente da aceitação ou não da oferta.

Procurado pela reportagem, Fabrício não retornou as ligações.