Sete das oito nações que formam a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) prometem criar uma estrutura de intercâmbio de informações pertinentes sobre o tráfico de seres humanos. A decisão foi tomada na Conferência dos Ministros da Justiça realizada em Lisboa, nesta quarta e quinta-feira (29 e 30), e organizada pelo Ministério da Justiça de Portugal. O encontro também tratou do combate à corrupção.
A cooperação prevê a “aproximação das distintas legislações” para combater o tráfico de pessoas e lembra que a “maioria” dos países da CPLP “ainda não dispõe de mecanismos específicos, internos e transversais, de prevenção e de combate a esse tráfico”.
Formada por países de quatro continentes, a comunidade reúne Estados-Membros com níveis desiguais de desenvolvimento institucional. Há país sob observação da ONU por causa de conflitos internos, como a Guiné-Bissau; nações recentemente constituídas, como o Timor Leste (na década de 1990), além de Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe (que tornaram-se independentes na década de 1970); e países existentes há mais tempo, mas de história democrática recente como o Brasil (redemocratizado na década de 1980) e Portugal (redemocratizado na década de 1970).
O tráfico de mulheres preocupa especialmente os governos de Brasil e de Portugal por causa da exploração sexual de brasileiras na Europa. Portugal pode ser o destino final das brasileiras ou o corredor usado pelas redes de tráfico para o trabalho na prostituição.
Além do tráfico de pessoas, preocupa os ministros da Justiça da CPLP a extração de órgãos humanos doados em vida para comercialização. Em alguns países da comunidade, inclusive o Brasil, é motivo também de preocupação o envolvimento de pessoas em extrações de órgãos feitas mediante pagamento.
Sobre o combate à corrupção, o plano de ação estabelece a universalização de algumas medidas já existentes no Brasil e em outros países, como a obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens para quem exerce funções públicas, a instituição de códigos de conduta para os servidores públicos e a proteção de testemunhas que denunciem esquemas de corrupção.