Indígena foi julgado como cidadão comum nesta quinta-feira, 30, em Cacoal.
Júri entendeu que Edmundo Suruí foi o autor do crime cometido em 2002.
Júri entendeu que Edmundo Suruí foi o autor do crime cometido em 2002.
Magda Oliveira
O índio Edmundo Suruí foi condenado a 30 anos e seis meses de prisão por estupro e assassinato de uma menina de 13 anos, ocorrido em agosto de 2002, no Distrito Riozinho, distante 10 quilômetros de Cacoal (RO). O julgamento terminou na madrugada desta quinta-feira (30), no município, e as sete pessoas que compuseram o júri popular foram unânimes na decisão. O pai da vítima, Sandoval Vilela Ramos, ficou satisfeito com a pena e diz que a partir de agora poderá viver tranquilo.
De acordo com a Justiça, após cometer o crime Edmundo ficou foragido até abril de 2009, quando foi detido em regime de semiliberdade, na Aldeia Sete de Setembro, pois estava amparado pela legislação que rege o Estatuto do Índio. Mas após a condenação, o indígena foi levado, imediatamente, para a Casa de Detenção de Cacoal.
“O juiz entendeu que o índio deveria ser julgado como cidadão comum, totalmente integrado na sociedade, por isso revogou o regime de semiliberdade e o transferiu para a Casa de Detenção, para cumprir a pena”, explicou o advogado de defesa do Suruí, Valdinei Santos Souza Ferres. Os quatro anos cumpridos em regime de semiliberdade serão abatidos.
A defesa informou que entrará com pedido de habeas corpus, na manhã de sexta-feira (31) para tentar resgatar o regime de semiliberdade ou transferir o acusado para uma sala na Fundação Nacional do Índio (Funai). “A defesa entende que o Edmundo deveria ter sido julgado como indígena e não como cidadão comum, pois para isso existe uma lei que garante esse direito”, desabafa o advogado Valdinei.
Entenda o caso
O pai da vítima, a menina de 13 anos, conta que no dia 31 de julho de 2002 a filha saiu por volta das 21h, sozinha, para ir à festa de aniversário de uma amiga, em Riozinho, onde havia vários índios entre os convidados . Durante a festa, a garota ingeriu bebida alcoólica e ficou embriagada. Através de informações colhidas entre as pessoas que estavam na festa, o pai descobriu que a filha deixou o local, acompanhada de uma amiga, e de dois indígenas.
O pai da vítima, a menina de 13 anos, conta que no dia 31 de julho de 2002 a filha saiu por volta das 21h, sozinha, para ir à festa de aniversário de uma amiga, em Riozinho, onde havia vários índios entre os convidados . Durante a festa, a garota ingeriu bebida alcoólica e ficou embriagada. Através de informações colhidas entre as pessoas que estavam na festa, o pai descobriu que a filha deixou o local, acompanhada de uma amiga, e de dois indígenas.
“Pelo que descobri minha filha saiu da festa com o Edmundo e uma amiga dela saiu com outro índio, depois que saíram as duas se perderam e a amiga não viu mais minha filha”, conta o pai.
No dia seguinte, Sandoval encontrou a filha nua, com sinais de violência sexual e morta por asfixia, no fundo de uma chácara de plantação de frutas, na área rural do distrito.
Sandoval disse ao G1, que está satisfeito com a condenação de Edmundo Suruí e que agora poderá viver tranquilo. “Esse criminoso está preso, vai pagar pela atrocidade que cometeu contra a minha filha, que era apenas uma criança e tinha a vida toda pela frente, e foi interrompida”, diz emocionado.