O militar foi denunciado pelo Ministério Público Federal por impedir uma operação da Receita Federal em 2010
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um sargento da Polícia Militar por impedir uma operação da Receita Federal. S.J.R. foi acusado dos crimes de abuso de autoridade, constrangimento ilegal, cárcere privado e prevaricação.
Conforme a denúncia, em junho de 2010, o sargento abordou uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estava trabalhando na BR-497, entre as cidades de Iturama e Campina Verde, no Triângulo Mineiro, pedindo que eles se identificassem e esclarecessem suas respectivas presenças no local.
Os policiais acataram a solicitação e mostraram seus distintivos e identificações funcionais, além de explicar que estavam acompanhando os auditores fiscais e analistas da Receita Federal numa operação sigilosa de fiscalização denominada “Conexão IV” para reprimir a prática do contrabando de cigarros e outras mercadorias vindas do Paraguai.
Não se dando por satisfeito e mesmo sem qualquer sinal de irregularidade na ação dos agentes da PRF, S.J.R. reteve os documentos dos policiais e determinou que eles e os servidores da Receita Federal fossem para o quartel da Polícia Militar.
Ao chegar no local, o sargento fechou os portões e proibiu a entrada e saída dos agentes. Ele pediu, novamente, a identificação dos policiais e de seus superiores. Neste momento, um dos auditores fiscais alegou que não poderia fornecer todas as informações solicitadas porque o trabalho era sigiloso. O sargento, então, ameaçou o homem, dizendo que ele seria preso pelo crime de desobediência.
Na ocasião, os agentes da PRF e os fiscais da Receita ficaram retidos das 19h30 às 22 horas. A situação só teve fim com a chegada de dois superiores do sargento no local que, percebendo a situação, disseram que tudo não havia passado de um “mal-entendido”.
O abuso de autoridade acabou impedindo a realização da operação e frustrando seu objetivo, que era o de apreender mercadorias irregularmente introduzidas no país.
Para o Ministério Público, “a conduta do denunciado passou do estrito cumprimento do dever legal – fiscalização rotineira – a abuso de autoridade, na medida em que interferiu no exercício profissional dos policiais rodoviários e auditores fiscais, ignorando a autonomia existente entre os respectivos órgãos, agindo de forma desmotivada e gratuita”.
O militar também foi acusado de prevaricação, porque, ainda segundo o MPF, “ao reter identificações funcionais dos servidores federais e os veículos estatais por eles utilizados, ameaçar prendê-los e ainda dispensar tratamento absolutamente desrespeitoso aos mesmos”, ele teria se utilizado de recursos humanos e logísticos do Estado, que estavam sob sua responsabilidade, para satisfazer interesses pessoais.
Legislação
O abuso de autoridade sujeita o sargento a sanções administrativas, cíveis e penais. A sanção administrativa, segundo a Lei 4.898, deve ser aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e pode resultar em advertência, repreensão e até demissão do cargo. A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano resultante dos atos praticados pelo denunciado, consistirá no pagamento de uma indenização que terá o valor fixado pelo juiz. A pena para o crime, por sua vez, pode resultar de 10 dias a seis meses de detenção. Já os crimes de constrangimento ilegal e de prevaricação prevêem detenção, cada um, de 3 meses a um ano, e o crime de cárcere privado, 1 a 3 anos.
O militar, além da ação criminal, também irá responder por improbidade administrativa. O MPF pediu que, caso condenado, a Justiça determine que ele seja afastado de suas funções pelo prazo de 90 dias, sem recebimento da correspondente remuneração. Além disso, o órgão pediu também a aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.429, entre elas, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
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