Sargento da Polícia Militar é acusado de abuso de autoridade, entre outros crimes

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Federal por impedir uma operação da Receita Federal em 2010
destaqueO Ministério Público Federal (MPF) denunciou um sargento da Polícia Militar por impedir uma operação da Receita Federal. S.J.R. foi acusado dos crimes de abuso de autoridade, constrangimento ilegal, cárcere privado e prevaricação.
Conforme a denúncia, em junho de 2010, o sargento abordou uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estava trabalhando na BR-497, entre as cidades de Iturama e Campina Verde, no Triângulo Mineiro, pedindo que eles se identificassem e esclarecessem suas respectivas presenças no local.
Os policiais acataram a solicitação e mostraram seus distintivos e identificações funcionais, além de explicar que estavam acompanhando os auditores fiscais e analistas da Receita Federal numa operação sigilosa de fiscalização denominada “Conexão IV” para reprimir a prática do contrabando de cigarros e outras mercadorias vindas do Paraguai.
Não se dando por satisfeito e mesmo sem qualquer sinal de irregularidade na ação dos agentes da PRF, S.J.R. reteve os documentos dos policiais e determinou que eles e os servidores da Receita Federal fossem para o quartel da Polícia Militar.
Ao chegar no local, o sargento fechou os portões e proibiu a entrada e saída dos agentes. Ele pediu, novamente, a identificação dos policiais e de seus superiores. Neste momento, um dos auditores fiscais alegou que não poderia fornecer todas as informações solicitadas porque o trabalho era sigiloso. O sargento, então, ameaçou o homem, dizendo que ele seria preso pelo crime de desobediência.
Na ocasião, os agentes da PRF e os fiscais da Receita ficaram retidos das 19h30 às 22 horas. A situação só teve fim com a chegada de dois superiores do sargento no local que, percebendo a situação, disseram que tudo não havia passado de um “mal-entendido”.
O abuso de autoridade acabou impedindo a realização da operação e frustrando seu objetivo, que era o de apreender mercadorias irregularmente introduzidas no país.
Para o Ministério Público, “a conduta do denunciado passou do estrito cumprimento do dever legal – fiscalização rotineira – a abuso de autoridade, na medida em que interferiu no exercício profissional dos policiais rodoviários e auditores fiscais, ignorando a autonomia existente entre os respectivos órgãos, agindo de forma desmotivada e gratuita”.
O militar também foi acusado de prevaricação, porque, ainda segundo o MPF, “ao reter identificações funcionais dos servidores federais e os veículos estatais por eles utilizados, ameaçar prendê-los e ainda dispensar tratamento absolutamente desrespeitoso aos mesmos”, ele teria se utilizado de recursos humanos e logísticos do Estado, que estavam sob sua responsabilidade, para satisfazer interesses pessoais.
Legislação
O abuso de autoridade sujeita o sargento a sanções administrativas, cíveis e penais. A sanção administrativa, segundo a Lei 4.898, deve ser aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e pode resultar em advertência, repreensão e até demissão do cargo. A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano resultante dos atos praticados pelo denunciado, consistirá no pagamento de uma indenização que terá o valor fixado pelo juiz. A pena para o crime, por sua vez, pode resultar de 10 dias a seis meses de detenção. Já os crimes de constrangimento ilegal e de prevaricação prevêem detenção, cada um, de 3 meses a um ano, e o crime de cárcere privado, 1 a 3 anos.
O militar, além da ação criminal, também irá responder por improbidade administrativa. O MPF pediu que, caso condenado, a Justiça determine que ele seja afastado de suas funções pelo prazo de 90 dias, sem recebimento da correspondente remuneração. Além disso, o órgão pediu também a aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.429, entre elas, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.


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