Presidente da AL/MT afirma que novo decreto não trouxe alterações; Riva defende anulação


De acordo com o parlamentar, o novo decreto do Poder Executivo continua concentrando as decisões orçamentárias na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e prejudica ainda mais a autonomia dos órgãos.
Governo publicou o novo decreto (1.729/2013) na segunda-feira. Presidente da AL-MT diz que documento não traz mudanças e continua travando secretarias

Após o Governo do Estado publicar na segunda-feira (22), novo decreto (1.729/2013) em substituição ao 1.528, de 28 de dezembro de 2012, sobre a programação financeira do Estado vinculada ao regime de tesouraria única,  o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), afirmou que mantém a defesa da anulação dos efeitos na votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2013, em função da nova publicação não trazer alterações práticas.
De acordo com o parlamentar, o novo decreto do Poder Executivo continua concentrando as decisões orçamentárias na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e prejudica ainda mais a autonomia dos órgãos. Em função disso, Riva revelou que terá uma conversa com o governador Silval Barbosa sobre o assunto para solicitar a flexibilização com a publicação de novo documento. “O novo decreto não trouxe mudanças práticas. Apenas foi remetida a gestão orçamentária para os moldes daquilo que já estava previsto no anterior, repetindo nos meses seguintes aquilo que se aplicou em fevereiro, que inclusive foi o pior mês de receita do Estado. Por isso, vou conversar com o governador sobre o assunto”, explicou o deputado.

Na visão de Riva, os dois decretos colocam praticamente todo o orçamento do Estado sob responsabilidade da Sefaz, engessando as secretarias, que atualmente estão travadas e com dificuldades de cumprir compromissos básicos como telefone e energia, além do pagamento de fornecedores.

O Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2013, de autoria das lideranças partidárias, já aprovado em primeira votação, prevê que os efeitos do decreto 1.528 sejam sustados. Na próxima semana, a matéria deve ser apreciada em segunda votação pelos parlamentares. Caso a maioria opte pela derrubada, consequentemente o novo decreto também não terá efeito. Riva inclusive acredita que os deputados devem analisar o assunto já na próxima terça-feira (30), quando serão realizadas duas sessões ordinárias (13h e 17h), em virtude do feriado de quinta-feira (1).

“A deliberação da bancada do Partido Social Democrático (PSD) é pela derrubada do decreto, que apenas não foi votado ainda por falta de quórum. O sustamento desse decreto oportuniza o Governo do Estado a formatar um novo, com gestão orçamentária mais descentralizada, democratizada. Os deputados querem que sejam garantidas  condições mínimas para o funcionamento das secretarias e autarquias, pois não é possível que pastas arrecadadoras como Sema, Indea, Detran, não tenham recursos para locar carros, pagar diária, atender demandas básicas. Além disso, as secretarias não conseguem desenvolver suas ações devido ao contingenciamento do orçamento”, argumentou.

O presidente da Assembleia Legislativa lembrou que a discussão não representa queda de braço, rebeldia ou oposição ao Executivo. “Espero que o próprio Governo do Estado flexibilize o decreto. Se isso tivesse acontecido, não precisaríamos disso [sustar os efeitos], mas é uma posição em prol do Estado e praticamente todos os secretários já fizeram este pedido aos parlamentares”.

REQUERIMENTO – Durante a sessão matutina desta quinta-feira (25), os deputados aprovaram o requerimento de autoria do republicano Sebastião Rezende, para que o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Marcel Cursi, compareça à Assembleia Legislativa na terça-feira, às 14h, para explicar sobre o decreto n° 1.528. “Entendo que a vinda do secretário é oportuna, pois a gestão financeira e orçamentária do Estado é complexa e é interessante que o secretário faça os esclarecimentos aos parlamentares dos motivos dessas amarrações que travam as demais secretarias”.

Veja vídeo:

Riva defende suspensão do Decreto 1.528