MPT paraibano move 131 processos


Dentre os processos, instaurados pelo MPT paraibano, também se destacam as autorizações judiciais para o trabalho de adolescentes e elaboração de políticas públicas

Da Redação



Apesar da expressa proibição do trabalho infantil, por parte da Constituição Federal (inciso XXXII, artigo 7º) que permite o trabalho apenas a partir de 16 anos de idade, abrindo exceção para o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, milhares de crianças e adolescentes são explorados todos os dias em diversas formas de trabalho. De acordo com estudo elaborado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 2011, a Paraíba encontra-se na 17ª posição no ranking do trabalho infantil no Brasil, elaborado com dados de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos. Por isso, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba estabeleceu como uma de suas metas erradicar o trabalho infantil no estado e atualmente conta com 131 processos em andamento.

De acordo com levantamento no banco de dados do MPT-PB, os processos tratam de exploração de mão de obra infantil em geral, incluindo atividades laborais na catação de lixo, trabalho doméstico, trabalhos em ruas e logradouros público, entre outras formas de trabalho proibido, inclusive exploração sexual infantil para fins comerciais, considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das piores formas de trabalho infantil.

Dentre os processos, instaurados pelo MPT paraibano, também se destacam as autorizações judiciais para o trabalho de adolescentes e elaboração de políticas públicas, programas ou projetos de prevenção e combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, fortemente combatidas pelso procuradores do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho tem, dentre outras atribuições, a de propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses das crianças e dos adolescentes, decorrentes do trabalho (art. 83, inciso V, da Lei Complementar n° 75/93).

Segundo a Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo, da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), “a exploração do trabalho precoce é uma das mais perversas formas de violação de direitos humanos, pois retira das crianças a oportunidade de formação escolar, prejudica o seu desenvolvimento e lhe retira a cidadania”.

Disque 100 para denunciar

A maioria dos processos sobre trabalho infantil que estão em andamento no MPT são decorridos de denúncias feitas através do Disque 100, que funciona como meio de denúncia anônima e gratuita, de qualquer telefone do território nacional, sobre violação de direitos de crianças ou adolescentes, especialmente em casos de abuso ou exploração sexual. O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Mas, segundo a Procuradora do Trabalho Edlene Felizardo, muitos dos processos que ainda estão em andamento não conseguiram ser concluídos por terem sido abertos em decorrência de denúncias com informações erradas. Ela afirma: “Infelizmente algumas pessoas estão fazendo mau uso de um instrumento tão importante para as autoridades públicas, como o   DISQUE 100.  Toda uma máquina administrativa é acionada para investigar denúncias o mais das vezes infundadas, com personagens e endereços inexistentes”.

Discando o número 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.

O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, num prazo de 24 horas.

O que diz a lei

À criança e ao adolescente é atribuída proteção especial e prioritária por sua condição de ser em desenvolvimento, conforme legislação sobre a matéria:

“proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos” (Constituição da República, artigo 7º, inciso XXXIII);

O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de dezesseis anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º,