A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (7) pelo afastamento do deputado estadual José Riva (PSD) do comando da Assembleia Legislativa. Na semana passada, a desembargadora Maria Erotides já havia votado pela perda da função pública do parlamentar e hoje o juiz convocado Sebastião Barbosa Farias em voto-vista acompanhou o voto da magistrada.
Em seu voto, a magistrada relatou que a Assembleia emitiu 48 cheques, em 2001, em favor da empresa Sereia Publicidade e Eventos Ltda., que juntos totalizavam R$ 2.650.921,20, sendo que 26 foram descontados na “boca do caixa” do Banco do Brasil e 22 na Confiança Factoring. Os cheques foram descobertos durante a Operação Arca de Noé, desencadeada em dezembro de 2001 pela Polícia Federal.
Segundo ela, a empresa que firmou o contrato de serviço com a AL foi criada no dia 1º de agosto de 2001 e no dia 30 começou a receber da Assembleia, sem ter prestado qualquer tipo de serviço.
“Vinte e nove dias depois da existência fajuta dessa empresa, ela recebeu em um único dia R$ 375 mil. A respeito dela não existe nenhuma gota, nenhuma poeira que comprovem a sua existência”.
Constam como sócios da Sereia Publicidade José Sabino Balbinete e Silvia Maria, no entanto, os documentos são falsificados.
“Esses RGs não pertencem e nunca pertenceram a essas pessoas. Um dos RGs é de um alagoano de 65 anos à época dos fatos e o outro de uma moradora de Poconé. Ou seja, foi formado um contrato social por pessoas absolutamente falsas. Essa empresa jamais poderia ter celebrado um contrato com a Assembleia Legislativa e muito menos recebido mais de R$ 2 milhões por serviços que não estão comprovados nos autos. Não há um documento, uma nota de empenho, um recibo...”.
Segundo o processo, todos os cheques foram emitidos formalmente em nome da empresa. Essa empresa, conforme ela, não atendia nenhum requisito legal para firmar contrato com a Assembleia. Em 15 meses foram gastos R$ 2.650.921,20, esse valor representa 8.4% do crédito orçamentário das despesas correntes da AL em 2001.
Dolo
Nos autos consta ainda que um dos cheques pagos à Sereia Publicidade foi emitido dia 25 de dezembro, Dia de Natal e compensado no dia 20 do mesmo mês, ou seja, cinco dias antes da sua emissão.
“São detalhes que me fazem acreditar que houve dolo na conduta dos apelantes. Quem tinha o dever de agir, de fiscalizar era a Mesa Diretoria daquela casa. Não eram simples assinaturas de cheques, tinha que ter fiscalização. O presidente da AL, deputado José Riva, é bacharel em Direito e contador, ele tinha o dever de saber para qual empresa os cheques eram destinados”.
Para a relatora, os fatos registrados nos autos são gravíssimos. “Depois dos fatos analisados, reformo a sentença pela perda da função pública”, votou a magistrada.
Garra total
Em seu voto Sebastião Barbosa destacou o fato de a empresa ter sido criada em agosto de 2001 e em menos de um mês já ter conseguido um contrato com a Assembleia, mesmo com situação jurídica irregular tendo apenas um contrato social na Junta Comercial de Mato Grosso. Para ele, a empresa iniciou suas atividades com “garra total”.
Barbosa afirmou ainda que o processo tem muitas “coisas estranhas, inéditas e perturbadoras”.
O voto foi acompanhado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Em seu voto, a magistrada relatou que a Assembleia emitiu 48 cheques, em 2001, em favor da empresa Sereia Publicidade e Eventos Ltda., que juntos totalizavam R$ 2.650.921,20, sendo que 26 foram descontados na “boca do caixa” do Banco do Brasil e 22 na Confiança Factoring. Os cheques foram descobertos durante a Operação Arca de Noé, desencadeada em dezembro de 2001 pela Polícia Federal.
Segundo ela, a empresa que firmou o contrato de serviço com a AL foi criada no dia 1º de agosto de 2001 e no dia 30 começou a receber da Assembleia, sem ter prestado qualquer tipo de serviço.
“Vinte e nove dias depois da existência fajuta dessa empresa, ela recebeu em um único dia R$ 375 mil. A respeito dela não existe nenhuma gota, nenhuma poeira que comprovem a sua existência”.
Constam como sócios da Sereia Publicidade José Sabino Balbinete e Silvia Maria, no entanto, os documentos são falsificados.
“Esses RGs não pertencem e nunca pertenceram a essas pessoas. Um dos RGs é de um alagoano de 65 anos à época dos fatos e o outro de uma moradora de Poconé. Ou seja, foi formado um contrato social por pessoas absolutamente falsas. Essa empresa jamais poderia ter celebrado um contrato com a Assembleia Legislativa e muito menos recebido mais de R$ 2 milhões por serviços que não estão comprovados nos autos. Não há um documento, uma nota de empenho, um recibo...”.
Segundo o processo, todos os cheques foram emitidos formalmente em nome da empresa. Essa empresa, conforme ela, não atendia nenhum requisito legal para firmar contrato com a Assembleia. Em 15 meses foram gastos R$ 2.650.921,20, esse valor representa 8.4% do crédito orçamentário das despesas correntes da AL em 2001.
Dolo
Nos autos consta ainda que um dos cheques pagos à Sereia Publicidade foi emitido dia 25 de dezembro, Dia de Natal e compensado no dia 20 do mesmo mês, ou seja, cinco dias antes da sua emissão.
“São detalhes que me fazem acreditar que houve dolo na conduta dos apelantes. Quem tinha o dever de agir, de fiscalizar era a Mesa Diretoria daquela casa. Não eram simples assinaturas de cheques, tinha que ter fiscalização. O presidente da AL, deputado José Riva, é bacharel em Direito e contador, ele tinha o dever de saber para qual empresa os cheques eram destinados”.
Para a relatora, os fatos registrados nos autos são gravíssimos. “Depois dos fatos analisados, reformo a sentença pela perda da função pública”, votou a magistrada.
Garra total
Em seu voto Sebastião Barbosa destacou o fato de a empresa ter sido criada em agosto de 2001 e em menos de um mês já ter conseguido um contrato com a Assembleia, mesmo com situação jurídica irregular tendo apenas um contrato social na Junta Comercial de Mato Grosso. Para ele, a empresa iniciou suas atividades com “garra total”.
Barbosa afirmou ainda que o processo tem muitas “coisas estranhas, inéditas e perturbadoras”.
O voto foi acompanhado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.





