Homem que abusou de sobrinho menor vê pena reduzida em um ano e meio


O Tribunal da Relação de Évora reduziu em um ano e meio a pena de prisão que o Tribunal de Montemor-o-Novo tinha aplicado a um homem por abuso sexual de um sobrinho menor, em Março de 2011.

Na primeira instância, o arguido fora condenado a cinco anos e meio de prisão, pena que a Relação, em acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, considerou “excessiva”, baixando-a para quatro anos.

O tribunal deu como provado que o arguido aliciou o sobrinho de sete anos com 20 euros, para com ele praticar atos sexuais.

Os factos ocorreram na casa da mãe do menor, onde o arguido estava temporariamente hospedado.

O arguido terá consumado os abusos aproveitando-se do facto de a mãe da criança, sua irmã, se ter ausentado por cerca de meia hora, para ir comprar tabaco.

Em tribunal, o arguido negou a prática dos factos, mas o tribunal deu como provados os abusos, com base nos depoimentos da criança, da mãe e da psicóloga que acompanhou o menor.

Segundo o tribunal de primeira instância, o arguido não demonstrou qualquer arrependimento nem interiorizou a gravidade da sua conduta.

O mesmo tribunal considerou ainda que o arguido manifesta uma personalidade distorcida dos mais elementares valores sociais, “o que não permite efectuar um juízo de prognose favorável relativamente à sua capacidade futura para reprimir os seus instintos básicos na presença de menores indefesos”.

O arguido recorreu para a Relação, que defendeu que as necessidades de prevenção especial não se situam a um nível especialmente elevado, “desde logo porque, apesar de uma ausência de exteriorização de arrependimento, não são significativos os antecedentes criminais do arguido e este apresenta-se socialmente integrado”.

O acórdão acrescenta que, na avaliação da ilicitude, terá de caber o efetivo grau de ofensa ao bem jurídico, “que não é de considerar, em concreto, particularmente elevado, tendo em conta os específicos atos praticados e a ausência de particulares consequências para a vítima, para além das que se intuem como normalmente resultantes deste tipo de crime”.

O tribunal decidiu baixar a pena para quatro anos, mas optou pela não suspensão da mesma, face às "claras as exigências de prevenção geral".
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