Redação
A proposta de criação do sistema de convênios e repasses públicos para entidades privadas sem fins lucrativos e aos municípios pelos órgãos da Administração Pública Estadual – direta ou indireta – foi sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB). A lei nº 9.914, de autoria do deputado Walter Rabello (PSD), foi publicada no Diário Oficial do último dia 15 de maio.
As informações serão abertas ao público, por meio de rede mundial de computares – internet – em página especifica denominada de Portal da Transparência. As normas serão implantadas no prazo de 90 dias. Nela, segundo Rabello, todas as entidades da administração direta e indireta serão integradas ao Portal da Transparência.
Em relação aos requisitos tecnológicos de qualidade, por exemplo, estão os mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada. O Portal da Transparência, de acordo com a lei, ao ser disponibilizado ao público – sem prejuízo dos direitos e garantias individuais - deve gerar informações como o da origem dos recursos, discriminado a classificação orçamentária da despesa e indicando se os recursos são de origem de emendas parlamentares, mas neste caso detalhando a respectiva emenda e qual o deputado responsável pela indicação.





