O Tribunal da Relação de Lisboa condenou o jornal "Correio da Manhã" a pagar uma indemnização de 15 mil euros a Robert Murat, o primeiro arguido no caso do desaparecimento no Algarve da criança inglesa Madeleine McCann.
Em causa os "danos morais" sofridos por Murat na sequência de várias notícias publicadas naquele jornal, que, segundo o tribunal, lhe atribuem "uma personalidade doentia, da área não só da pedofilia como até da zooerastia, compatível com a prática de ilícito criminal relacionado com o desaparecimento de infortunada criança".
A indemnização, pela violação do direito à paz e ao sossego, será paga solidariamente pelos três jornalistas que assinaram as notícias e pela empresa proprietária do jornal.
"O objetivo de aumento de tiragens não pode obnubilar os deveres jornalísticos, aliás de consagração estatutária, de respeito pela presunção de inocência, de não recolha de declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas, bem como de publicação de notícias que suscitem discriminação", refere o acórdão da Relação, a que a Lusa teve acesso.
Madeleine McCann desapareceu do apartamento onde passava férias com os pais e os irmãos gémeos mais novos, no aldeamento turístico "Ocean Club", na Praia da Luz, Lagos, na noite de 3 de Maio de 2007.
Poucos dias depois, Robert Murat, um britânico que vivia a poucos metros daquele aldeamento e que entretanto se disponibilizara para ajudar os pais da criança, nomeadamente como tradutor, foi constituído arguido.
O jornal escreveu, num artigo intitulado "Pedofilia é pista", que Murat seria "um predador" e que acederia a sites de violência sexual.
"E é este inglês de 33 anos que a Polícia Judiciária acredita ter arrastado a pequena Maddie desde a cama em que dormia, no Ocean Club, até à casa onde vive com a mãe", acrescentava o CM.
Murat esteve na condição de arguido até 21 de Julho de 2008, data em que o Ministério Público decidiu arquivar o inquérito relativo ao desaparecimento de Madeleine McCann.