CONDENADO A 1 ANO Marcus Fabrício vai prestar "serviços comuitários" e pagar multa


Atual secretário de Turismo de Cuiabá era candidato a vereador em 2008 quando cometeu o crime de compra de votos

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Mulher que atuou como cabo eleitoral do secretário cooptou eleitores, sob a promessa de pagamento no valor de R$ 15 a R$ 20 para cada eleitor. Mulher que atuou como cabo eleitoral do secretário cooptou eleitores, sob a promessa de pagamento no valor de R$ 15 a R$ 20 para cada eleitor.
RENAN MARCEL

O atual secretário de Turismo e Cultura de Cuiabá, Marcos Fabrício (PTB), foi condenado a um ano de reclusão e cinco dias de multa pelo crime de compra de votos, praticado durante a campanha eleitoral de 2008, quando disputou uma vaga na Câmara Municipal de Vereadores. A condenação foi feita pela juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Morais Siqueira.  Pelo mesmo crime, o eleitor Edno Taques de Lucena também foi condenado. 
 
No entanto, por serem réus primários, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos. Isso significa que, durante o período da pena, Fabrício e Edno devem prestar serviços à comunidade. Os dois vão cumprir o regime aberto junto ao Hospital do Câncer de Mato Grosso, por oitos diárias. Os acusados também foram condenados ao pagamento das custas processuais.

Entenda o caso:
 
Conforme a denúncia, nos cinco meses que antecederam as eleições municipais de 2008 uma mulher, que já faleceu, atuava como cabo eleitoral do candidato, captou eleitores para votar em Marcus Fabrício, sob a promessa de pagamento no valor de R$ 15 a R$ 20 para cada eleitor. 
 
A eleitora que atuava como cabo eleitoral contratou e cadastrou 119 eleitores nos bairros Pedra 90 e Voluntários da Pátria, apresentando a todos a proposta de vantagem financeira para a venda do voto, em favor de Marcus Fabrício.
 
Consta ainda que coube ao acusado Edno Taques de Lucena negociar com a cabo eleitoral, a compra de votos e repassar a ela o dinheiro para pagamento dos eleitores cadastrados.
 
A suposta fraude foi revelada após os intermediários de Marcus Fabrício Nunes dos Santos deixarem de repassar algumas parcelas do dinheiro prometido, ocasionando tumulto de eleitores em frente à casa da acusada que atuava como cabo eleitoral, lhe exigindo o pagamento combinado.
 
Na casa da cabo eleitoral foram apreendidas várias relações com mais de 100 nomes de eleitores, visando à transferência ilícita de votos. Dos nomes constantes na lista, 11 declararam ter sido procurados pela cabo eleitoral, para que votassem no candidato Marcus Fabrício, mediante promessa de pagamento. 
 
Os demais eleitores cadastrados na lista confirmaram à autoridade policial que receberam proposta da Janaína para venderem o voto, contudo, teriam negado a oferta oferecida. Uma das testemunhas declarou em juízo que a cabo eleitoral contratada por Marcus Fabrício lhe ofereceu R$ 300 pela venda de seu voto, porém não aceitou tal proposta.
 
"Pelos documentos anexos aos autos, dos depoimentos prestados, tanto perante a autoridade policial quanto em Juízo, ficaram demonstrados à exaustão os fatos narrados na denúncia, reportando-se a prática conhecida popularmente como compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral", escreveu a magistrada. 
 
O delito considera-se ocorrido independentemente da aceitação ou não da oferta.