Solicitação de desmembramento do processo foi feita pela assistência da acusação sob justificativa de dar celeridade ao caso
| Sandro é acusado de molestar pessoas da família |
Ratificando o parecer negativo do promotor Hércules Sormani Neto, o juiz Jaime Ferreira Menino, da 2ª Vara Criminal de Bauru, negou o desmembramento do processo contra o advogado bauruense Sandro Luiz Fernandes. O pedido de separação foi feito pelo advogado da assistência da acusação, Evandro Dias Joaquim, para que uma das vítimas – uma jovem que, à época das denúncias, tinha 18 anos – seja julgada separadamente das outras duas que acusam Sandro de abuso sexual.
Além dela, Joaquim representa um menino que tinha 9 anos quando também acusou Sandro de tê-lo molestado sexualmente. Conforme o JC publicou, o pedido de divisão foi feito sob a justificativa de dar celeridade pelo menos ao julgamento do caso envolvendo a jovem. Sem o desmembramento, a conclusão do processo todo levará mais tempo porque existem divergências em relação ao depoimento prestado pela criança.
Os advogados de defesa de Sandro contestam no Tribunal de Justiça (TJ), desde novembro do ano passado, a veracidade e a maneira como os depoimentos da criança foram feitos. Eles protocolaram pedido de correição parcial para que seja realizada uma terceira perícia para confrontar dois laudos psicológicos elaborados sobre a criança. Um dos laudos foi feito por uma psicóloga da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes), indicada pela Justiça, e o outro elaborado por um psicólogo forense, contratado pela defesa do réu.
Divergência
Os dois profissionais apresentaram avaliações opostas em relação à veracidade do depoimento prestado pelo menino. Para o psicólogo da defesa, o garoto mentiu ao dizer que foi abusado por Sandro. Já a psicóloga da Sebes atestou que ele dizia a verdade.
Após a conclusão da oitiva, o advogado do réu, Ricardo Ponzetto, solicitou ao juiz local para que os laudos fossem enviados para análise do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O intuito era de que o órgão apontasse qual deles era válido. Mas o magistrado negou o pedido e, em novembro do ano passado, a defesa recorreu da decisão.
Com isso, o magistrado ordenou que o processo fosse suspenso até o julgamento do pedido de correição, o que ainda não ocorreu. As três pessoas que acusam Sandro de abuso sexual são de sua família e a esposa dele, Fernanda Gomes Fernandes, responde ao processo como coautora, por supostamente ter sido omissa em relação aos supostos crimes.
Relembre o caso
Sandro e Fernanda Fernandes tiveram a prisão preventiva decretada no dia 30 de setembro de 2011, após prestarem depoimento na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). A decisão da Justiça em prendê-los saiu logo após o depoimento de uma diarista anteriormente contratada pela família, que também acusou o advogado.
Algum tempo depois do depoimento e da expedição do mandado de prisão, a defesa do casal apresentou à imprensa uma fita com gravação na qual ela se arrependia das denúncias – que seriam inverídicas e teriam sido feitas mediante a promessa de pagamento por parte da jovem de 18 anos, responsável por procurar a Polícia Civil para denunciá-los.
Inicialmente, a empregada negou o contato veiculado na mídia, mas após a quebra do sigilo que confirmou sua ligação, alegou ter telefonado para a casa onde trabalhara porque havia sido coagida. Mas o inquérito instaurado para apurar a coação concluiu que a diarista faltou com a verdade. Antes de tais desdobramentos, porém, quando a prisão foi decretada, Sandro foi levado à Cadeia Pública de Barra Bonita e a esposa, à Cadeia Feminina de Avaí.
Na madrugada do dia 3 de dezembro, o casal voltou para casa, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à reclamação feita pela defesa do réu. Por ele ser advogado, deveria seguir preso em uma Sala do Estado Maior (sem grades), que não é disponível no País. Por este motivo, teria o direito de ficar em casa.
A decisão do STF foi submetida ao juiz titular da 2ª Vara Criminal de Bauru, Jaime Ferreira Menino, que estendeu o benefício a Fernanda Fernandes. Desde então, ele aguardava julgamento em prisão domiciliar e ela, em liberdade provisória. Mas, em 4 de dezembro de 2012, as restrições foram revogadas e eles voltaram a ser cidadãos livres. Além da proibição de sair de casa no período noturno, todas as medidas cautelares impostas ao casal, como não se aproximar das vítimas do processo e das testemunhas de acusação, deixaram de existir.





