ELEIÇÃO DIRETA Perri critica proposta de Emanuel


O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, afirmou ontem que a Assembleia Legislativa não tem competência para mudar o sistema de votação para a presidência do TJ. A afirmação foi em resposta à Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), que está em tramitação. 

Esse foi o posicionamento apresentado pelo desembargador em reunião feita com Emanuel Pinheiro na tarde desta terça-feira (24). Ele afirma ainda que esta é uma matéria que cabe apenas ao Congresso Nacional legislar. “Há grandes probabilidades do Congresso aprovar uma PEC que foi provocada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que está efervescendo em nível nacional, prevendo a eleição direta”, conta. 

Segundo a PEC apresentada, a eleição aconteceria de forma direta com o voto de magistrados, desembargadores e servidores, de modo paritário. Hoje a escolha dos membros dos tribunais é disciplinada tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Orgânica da Legislatura Nacional (Loman), que prevê voto apenas dos membros efetivos dos tribunais – os desembargadores. 

O desembargador contesta a forma como a eleição é proposta por Emanuel Pinheiro. Perri teme que, caso a eleição se torne direta, o corregedor que tiver a pretensão de presidir o TJ irá agir politicamente, e não necessariamente como manda a lei. 

“Ele pode arrefecer os seus ânimos de agir duramente em situações envolvendo investigações de magistrados. O magistrado passe a ser passado como um futuro eleitor”, ressalta o presidente. 

Perri afirma ainda que para haver qualquer mudança no atual processo de eleição para a presidência, é necessária a alteração da Loman. “Só o STF tem competência para encaminhar Projeto de Lei regulamentando a Loman. E hoje esse PL está sendo tratado no Supremo Tribunal Federal, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes”, reiterou. 

Segundo o desembargador, a PEC apresentada pela AMB não prevê que os servidores participem desse processo eletivo. “Os servidores devem ser excluídos desse processo, e as razões são as mais variadas possíveis”, afirmou, sem especificar os motivos. (LB)