A pena foi aplicada ao magistrado por decisão do Pleno no último dia 18, por maioria absoluta.
O julgamento vinha sendo protelado desde janeiro passado e o último adiamento se deu em função de um pedido de vista do desembargador Juvenal Pereira.
Na sessão do dia 18, Pereira trouxe o voto-vista acompanhando o relator pela aposentadoria do magistrado. Segundo ele, diferente do que foi alegado pelo advogado do juiz não houve cerceamento de defesa e o magistrado teve oportunidade de apresentar o contraditório durante a instrução do processo.
O caso começou a ser julgado em janeiro passado com a leitura do relatório pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.
Em seguida, a defesa do magistrado fez sustentação oral e pediu o arquivamento do caso, alegando que o contraditório e ampla defesa não foram respeitados.
Logo depois, o Pleno deu início ao julgamento das preliminares alegadas pela defesa. A primeira pedia a nulidade da portaria que determinou a sindicância contra o juiz. Neste caso, foi rejeitada por unanimidade.
Durante a votação sobre as provas dos autos, o desembargador Rui Ramos pediu vista do processo e em seu voto opinou pela conversão do PAD em diligências.
Logo depois houve muita discussão sobre a alegação de cerceamento de defesa do magistrado e o desembargador Juvenal Pereira pediu vista e trouxe o voto pela aposentadoria do juiz.
Vale lembrar que o Ministério Público Estadual opinou pela aposentadoria do magistrado, pena máxima aplicada no âmbito administrativo.
Votação
Além dos desembargadores Luiz Carlos e Juvenal Pereira votaram pela aposentadoria: João Ferreira, Pedro Sakamoto, Marilsen Addario, Rondon Bassil, Maria Aparecida, José Zuquim, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Maria Helena, Clarice Claudino, Marcos Machado, Alberto Ferreira, Juracy Persiani, Márcio Vidal, Guiomar Borges, Luiz Ferreira e Maria Erotides.
Os desembargadores Manoel Ornellas, Sebastião de Moraes, José Jurandir Lima e Dirceu dos Santos votaram contra a aposentadoria do juiz.
Já o desembargador Rui Ramos votou preliminarmente pela conversão do PAD em diligências e não votou no mérito por estar ausente na sessão.
Os desembargadores Carlos Alberto e Paulo da Cunha também não estavam presentes. A desembargadora Cleuci Chagas e o desembargador Adilson Polegato não votaram, uma vez que quando foram promovidos o julgamento estava em andamento.
PAD
O procedimento foi aberto em outubro do ano passado. Em seu voto relator da sindicância, Márcio Vidal, esclareceu que em março de 2010 recebeu denúncia anônima relatando que o juiz Fernando teria praticado crime sexual contra crianças e adolescentes. Durante a instrução processual ficou comprovado fortes indícios da violação de conduta.
“Nos autos ficou evidenciado que o juiz adotou atos incompatíveis com a magistratura. Dessa forma, voto pela abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar e pela manutenção do afastamento até o julgamento do PAD”, diz um trecho do voto.
O caso começou a ser julgado em janeiro passado com a leitura do relatório pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.
Em seguida, a defesa do magistrado fez sustentação oral e pediu o arquivamento do caso, alegando que o contraditório e ampla defesa não foram respeitados.
Logo depois, o Pleno deu início ao julgamento das preliminares alegadas pela defesa. A primeira pedia a nulidade da portaria que determinou a sindicância contra o juiz. Neste caso, foi rejeitada por unanimidade.
Durante a votação sobre as provas dos autos, o desembargador Rui Ramos pediu vista do processo e em seu voto opinou pela conversão do PAD em diligências.
Logo depois houve muita discussão sobre a alegação de cerceamento de defesa do magistrado e o desembargador Juvenal Pereira pediu vista e trouxe o voto pela aposentadoria do juiz.
Vale lembrar que o Ministério Público Estadual opinou pela aposentadoria do magistrado, pena máxima aplicada no âmbito administrativo.
Votação
Além dos desembargadores Luiz Carlos e Juvenal Pereira votaram pela aposentadoria: João Ferreira, Pedro Sakamoto, Marilsen Addario, Rondon Bassil, Maria Aparecida, José Zuquim, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Maria Helena, Clarice Claudino, Marcos Machado, Alberto Ferreira, Juracy Persiani, Márcio Vidal, Guiomar Borges, Luiz Ferreira e Maria Erotides.
Os desembargadores Manoel Ornellas, Sebastião de Moraes, José Jurandir Lima e Dirceu dos Santos votaram contra a aposentadoria do juiz.
Já o desembargador Rui Ramos votou preliminarmente pela conversão do PAD em diligências e não votou no mérito por estar ausente na sessão.
Os desembargadores Carlos Alberto e Paulo da Cunha também não estavam presentes. A desembargadora Cleuci Chagas e o desembargador Adilson Polegato não votaram, uma vez que quando foram promovidos o julgamento estava em andamento.
PAD
O procedimento foi aberto em outubro do ano passado. Em seu voto relator da sindicância, Márcio Vidal, esclareceu que em março de 2010 recebeu denúncia anônima relatando que o juiz Fernando teria praticado crime sexual contra crianças e adolescentes. Durante a instrução processual ficou comprovado fortes indícios da violação de conduta.
“Nos autos ficou evidenciado que o juiz adotou atos incompatíveis com a magistratura. Dessa forma, voto pela abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar e pela manutenção do afastamento até o julgamento do PAD”, diz um trecho do voto.
Fonte: Mato Grosso Notícias





