Vereador diz que prêmio de produtividade do DAE/VG “tira leite da boca de criança e beneficia apenas a diretoria do órgão


Foto:Câmara VG
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Os servidores do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) podem perder nos próximos dias o direito ao prêmio de produtividade que o órgão vinha fornecendo nos últimos dois anos. O prêmio existe desde junho de 2010, regulamentado pela lei municipal 3.461/2010, na gestão do ex-prefeito Murilo Domingos (PR).
O pedido de revogação da lei que regulamenta o prêmio, feito pelo prefeito Walace Guimarães (PMDB), já foi encaminhado para a Câmara de Vereadores e aguarda votação.
No plenário da Câmara municipal, o vereador Ivan dos Santos – popular Ivan do PT, defendeu a revogação da lei e acusou que o prêmio de produtividade somente traz vantagens para os cargos de chefia do DAE/VG. “Esta lei estava tirando leite da boca de criança. Estavam usando de mecanismo para beneficiar diretoria do DAE, para beneficiar apenas o setor administrativo do DAE, que aumentavam os seus salários em quase 60%”, disparou o parlamentar.

Ainda segundo o petista, desde 2010, quando a lei foi criada, já foram retirados um grande montante dos cofres públicos, dinheiro este que pertencia às taxas de pagamentos de trabalhadores de Várzea Grande pelo serviço de água e esgoto. “Foram tirados ao longo dos anos R$ 800 mil de arrecadação dos trabalhadores que contribuíram com a taxa de pagamento”, revelou Ivan.
O vereador disse ainda, que uma lei como esta não podia ter sido aprovada pelos vereadores da legislatura passada, pois, em nenhum momento ela (lei) tem como objetivo promover benefícios a todos os várzea-grandenses e sim apenas um grupo de pessoa.
O que diz a Lei - A lei que pode vir a ser revogada cita que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande realiza a doação de prêmio por produtividade para os servidores do setor comercial e setor de corte e reativação do órgão. O prêmio é oriundo da arrecadação do setor comercial do DAE e é uma forma de incentivar um aumento na produtividade dos funcionários.
Como critério para receber o prêmio, a lei estabelece que o servidor precisa ultrapassar o limite médio dos últimos doze meses que antecede o mês da produção/arrecadação, considerando como parâmetro o total de arrecadação de consumidores particulares. Consta ainda, que o prêmio não pode ultrapassar 60% da remuneração total dos servidores.
Confira a Lei:
por Lucione Nazareth/VG Notícias