TRE multa empresa e eleitor por doação acima do limite


Agrimat fez doações para candidatos a governador e deputado, nas eleições de 2010

Thiago Bergamasco/MidiaNews
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Levantamento do TRE indica que empresa e eleitor excederam limite de doações
LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso à empresa Agrimat Engenhatia, Indústria e Comércio Ltda., na sessão desta terça-feira (22), e manteve a multa de R$ 24 mil à empresa pelas doações a campanhas eleitorais feitas acima do limite permitido pela legislação. 

A empresa já havia sido condenada em primeira instância pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

No total, a empresa doou R$ 850 mil, durante a campanha eleitoral de 2010 e, no entendimento do tribunal, poderia ter doado, no máximo, R$ 822 mil.

A Agrimat fez doações ao comitê de campanha do PSB, que tinha Mauro Mendes como candidato a governador do Estado.

A empresa também doou R$ 100 mil ao então candidato à reeleição Silval Barbosa (PMDB). O senador Pedro Taques (PDT) foi apoiado com R$ 20 mil.

Outros candidatos também foram beneficiados com doações, como os postulantes a deputado federal Thelma de Oliveira, que recebeu R$ 100 mil, e Nilson Leitão (PSDB), que recebeu R$ 150 mil da empresa e acabou se elegendo.

Os candidatos a deputado estadual beneficiados foram Mauro Savi (PR), com R$ 200 mil; Neldo Weirich (PR), que recebeu R$ 120 mil; Adalto de Freitas, o “Daltinho”, (PMDB), que recebeu R$ 100 mil; Francisco Vuolo (ex-PR), com R$ 50 mil; e Carlos Avalone (PSDB), com R$ 5 mil.

Na mesma sessão, o TRE multou, também, Alfredo Garcia, de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá). Ele doou, como pessoa física, o valor de R$ 80 mil para a campanha do tucano Nilson Leitão.

Após analisar o histórico de rendimentos apresentados pelo eleitor à Receita Federal, o TRE concluiu que o valor doado superava o limite imposto pela lei, e a multa aplicada pelo tribunal ficou em R$ 29 mil.

Limite para doações

A legislação restringe as doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais em 10% do rendimento bruto aferido no ano anterior ao pleito, e, para empresas e pessoas jurídicas, o limite é de 2% do faturamento bruto do ano anterior.

O Ministério Público Eleitoral propôs diversas ações para aplicação de multa por desrespeito aos limites legais de doação, com base nos números apresentados à Justiça Eleitoral.

O TRE alerta para que os doadores de campanhas eleitorais fiquem atentos à legislação, sob pena de terem seu sigilo fiscal quebrado e serem condenados a pagar multas. 
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