MP pede cassação de Júlio Pinheiro e Haroldo por falhas nas contas


Nayara Araújo

Walter Machado
Walter Machado -- Vereador Haroldo da Açofer
Vereador Haroldo da Açofer

   A Câmara Municipal ainda não voltou do recesso parlamentar e 2 vereadores já foram acionados e correm o risco de perder o mandato. São eles Júlio Pinheiro (PTB) e Haroldo Kuzai, o Haroldo da Açofer (PMDB), que tiveram as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com o promotor eleitoral João Augusto Veras Gadelha, que entrou com as representações pedindo a cassação dos vereadores, as irregularidades nos balancetes não se tratam apenas de erros formais, “mas de vício que demonstra a captação ilícita de recursos para fins eleitorais”.

   Trecho da representação contra Haroldo diz que recibos eleitorais de números 2001 e 2012, cujos doadores são pessoas jurídicas, estão assinados pelo próprio candidato e não constam nos autos. Segundo o promotor, não há qualquer elemento que dá tal legitimidade ao então candidato. No caso de Júlio Pinheiro, as contas foram reprovadas e o petebista deixou transcorrer o prazo estipulado para fazer a prestação retificadora e, por este motivo, o balancete foi julgado como não prestado.
   “Tais práticas e seus agentes atuam das mais diversas formas e modos, com o propósito de obter qualquer vantagem, seja financeira ou não, para si ou para outrem, na tentativa de conquistar o voto do eleitorado. Em virtude desse quadro, emerge a ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais na Lei nº 9504/1997, que instituiu a representação eleitoral com base na captação e nos gastos ilícitos de recursos, conforme preceitua o artigo 30 A da Lei Federal 9.504/97”, diz trecho da representação contra Haroldo.
   O MP ainda ressalta que foram detectadas divergências entre os dados de doador, existência de arrecadação de recursos anteriores às prestações de contas parciais e nelas não relacionados, sem a apresentação de qualquer justificativa, bem como o não atendimento completo da requisição relativa à apresentação dos documentos fiscais comprobatórios dos gastos com publicidade por materiais impressos e combustíveis/lubrificantes.
   Quanto a Júlio Pinheiro, que na legislatura passada atuou como presidente do Legislativo e neste ano perdeu a “queda de braço” pelo cargo para João Emanuel (PSD), o promotor João Augusto aponta divergências entre dados de doadores, com as informações da Receita Federal; não atendimento completo da requisição relativa à apresentação dos documentos fiscais comprobatórios dos gastos com publicidade por materiais impressos e combustíveis; e extrapolação do limite de gastos. “observa-se que o representado, desrespeitou as normas das eleições, no que diz respeito a captação de recursos e gasto, conforme demonstrado na sentença que reprovou sua prestação de contas”, justificou o promotor.
   Outro Lado
   Haroldo e Júlio Pinheiro não foram localizados para justificar as falhas apontadas nas prestações de contas. Os vereadores não retornaram os telefonemas até a publicação da matéria.
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