Patrícia Sanches
A decisão considerou que a eleição da Mesa Diretora foi irregular, uma vez que não observou o quórum qualificado para o resultado. Ela atende a mandato de segurança interposto pelo vereador Osvaldo Ferreira da Silva e outros parlamentares. Eles também argumentam que a colega de parlamento confiscou as chaves da Câmara, bem como as senhas das contas bancárias e do sistema informatizado. Neste caso, as afirmações não ficaram comprovadas e, por isso, a liminar não foi deferida em sua totalidade.
Conforme o magistrado, todos os vereadores empossados têm o direito de examinar os documentos existentes no arquivo do Legislativo. Assim, seguindo ele, o livro ata não pode “ser confiscado de forma arbitrária por qualquer de seus membros, como no presente caso”, salientou.
Ainda conforme o juiz, Neucy será mantida como presidente porque até a presente data não fora realizada a sessão necessária. Segundi determina a Lei Orgânica Municipal, enquanto não houver pleito regular, o vereador mais votado assumirá o cargo de presidente. “Na ata consta que os impetrantes foram eleitos em uma única votação e por maioria dos votos. Em desacordo com a lei, estavam presentes somente cinco, de um universo de nove votantes”.
Em meio ao imbróglio, a tendência é que a Justiça determine a realização de nova eleição da Mesa Diretora. Uma definição, entretanto, acontece apenas após análise dos documentos, bem como julgamento do mérito.