De Brasília - Vinícius Tavares
Foto: Reprodução
Lei foi sancionada em dezembro
O deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT) classifica como um grande avanço a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da Lei 12.744/12 que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e que tem origem do Projeto 6562/09, de autoria do próprio parlamentar.
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Publicada em dezembro passado, a lei altera o artigo 4° da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), a qual “dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para dispor sobre a locação nos contratos de construção ajustada.
A partir do novo regulamento, os dispositivos da Lei do Inquilinato não terão incidência sobre o contrato "built-to-suit", salvo se as partes dispuserem em sentido contrário.
“Built-to-suit” é um modelo de locação de imóvel por meio do qual uma empresa não imobiliária contrata uma construtora para que conclua um imóvel segundo suas necessidades e especificações e se compromete, em contrapartida, a locá-lo por longo período.
Assim, o ocupante não desmobiliza seus ativos, preservando-os para aplicação em suas atividades fins, e inclui a locação como despesa operacional dedutível.
“A integração internacional da economia brasileira aproxima nossas práticas comerciais com aquelas utilizadas em outros mercados, proporcionando a introdução, no País, de novos mecanismos econômicos”. Um desses recém-importados modelos de negócios, conforme Bezerra, consiste no contrato de built-to-suit.
O texto da nova lei foi sancionado com veto ao parágrafo 3º do projeto de lei inicial, o qual tratava da exigência de registro do contrato de locação no registro de títulos e documentos da situação do imóvel para que os valores relativos aos aluguéis a receber até o termo final contratado fossem livremente negociáveis pelo locador com terceiros, responsabilizando-se o locatário e eventuais garantidores pelo respectivo adimplemento.
O veto foi motivado pelo entendimento de que "Ao exigir que o contrato seja levado ao Registro de Títulos e Documentos, o dispositivo cria ônus adicional, contrário à própria finalidade do projeto”. Entende-se ainda que a supressão do dispositivo não entrava a cessão de crédito nos termos da legislação vigente.
http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Bezerra_classifica_como_grande_avanco_sancao_a_Lei_sobre_alugueis&edt=33&id=301274