Emanuel Pinheiro sanciona lei que garante transporte público a recenseadores do IBGE

Foto: Luiz Alves/Secom-CBA
WhatsAppFacebookTwitterMessengerLinkedInCompartilhar

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou na manhã desta segunda-feira (1º), a Lei nº 6.846/2022 que garante a gratuidade no transporte público municipal aos recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no âmbito do município. O ato ocorreu no Salão Nobre do Palácio Alencastro.

Na ocasião, o chefe do Executivo Municipal também foi a primeira pessoa a responder o questionário do Censo Demográfico 2022, que começa hoje em todo o país.

“O último Censo foi realizado em 2010, há 12 anos. Então, a realização do recenseamento é muito importante e mostra quem somos, aonde estamos, qual o nosso perfil e como está sociedade. O trabalho do IBGE através do Censo direciona, inclusive, a decisão de inúmeras políticas públicas que permeiam todas as áreas da gestão. Então, o tradicional Censo é o pilar fundamental para democracia, para o perfil da identidade do povo brasileiro e cuiabano, além de ser a maior propulsora de desenvolvimento que direciona os gestores na tomada decisões em várias estratégias da gestão. Somos parceiro dos servidores e um dos pilares da minha gestão é a valorização e o respeito aos servidores públicos. Por isso, sancionamos nessa parceria com o IBGE, a lei que garante a gratuidade do transporte público municipal do IBGE no município de Cuiabá”, destaca o prefeito.

O secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego, explica que 523 recenseadores serão beneficiados com a gratuidade do vale transporte, no período de 1º a 12 de agosto de 2022. “Esse foi um pedido feito pelo IBGE ao prefeito Emanuel Pinheiro, encaminhado à Secretaria de Mobilidade Urbana. Após análise, verificamos que só poderíamos garantir essa gratuidade no transporte público através de lei. Então, elaboramos o projeto de lei para que pudéssemos atender o IBGE, que é um instituto muito importante no recenseamento da cidade de Cuiabá. Os vereadores também entenderam a importância e o projeto foi aprovado na Câmara Municipal. Hoje o prefeito está entregando os cartões de transporte aos 523 recenseadores, todos os cartões recarregados com 24 passagens”, pontua Samaniego.
Leia Também: Ministro Marcelo Queiroga desembarca com Wellington Fagundes em VG


A superintendente do IBGE em Mato Grosso, Millane Chaves da Silva, agradeceu a gestão Emanuel Pinheiro e reforçou a importância da parceria com a Prefeitura de Cuiabá. “Agradeço muito a gestão por todo apoio que o prefeito e toda sua equipe tem prestado ao IBGE. Hoje iniciaremos a coleta do Censo em mais de 5.400 municípios do Brasil. Aqui na capital mato-grossense, o prefeito foi o nosso primeiro entrevistado. Agradecemos o apoio da Prefeitura de Cuiabá e a sensibilidade com os servidores públicos, que é a marca da gestão Emanuel Pinheiro. Este apoio no vale transporte durante os dez dias, além de dinamizar as coletas, também vai garantir agilidade. Então, muito obrigada”, disse a superintende.

CENSO 2022

O Censo brasileiro é uma das maiores operações censitárias do mundo. Em decorrência da pandemia de Covid-19, o levantamento não foi realizado nos anos de 2020 e 2021. Já em 2022, o recenseamento percorrerá todos os 5.570 municípios do país. Em Mato Grosso, cerca de 3.000 recenseadores vão realizar a coleta domiciliar nos 141 municípios, em um período de três meses. A estimativa é de que sejam contabilizados mais de 3,6 milhões de habitantes.
Leia Também: Secretário vistoria obras na MT-140 e destaca melhoria da logística em Campo Verde


No Censo 2022, há dois tipos de questionário: o básico, com 26 quesitos, leva em torno de 5 minutos para ser respondido. Já o questionário ampliado, com 77 perguntas e respondido por cerca de 11% dos domicílios, leva cerca de 16 minutos. A seleção da amostra que irá responder o questionário ampliado é aleatória e feita automaticamente no Dispositivo Móvel de Coleta (DMC) do recenseador. Todas as informações coletadas são confidenciais, protegidas por sigilo e usadas exclusivamente para fins estatísticos, conforme estabelece a legislação pertinente: Lei nº 5.534/68, Lei nº 5.878/73 e o Decreto nº 73.177/73. Já a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas.

0 Comments:

Postar um comentário

Para o Portal Todos Contra a Pedofilia MT não sair do ar, ativista conclama a classe política de MT
Falta de Parceiros:Falsos militantes contra abuso sexual e pedofilia sumiram, diz Ativista
contato: movimentocontrapedofiliamt@gmail.com