Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá entrega, nesta terça-feira (2), durante sessão ordinária, parecer contrário ao afastamento imediato do vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos). O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público (MPMT) por crime de homicídio qualificado pela morte do agente do Sistema Socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, 41 anos, conhecido como “Japão”. O documento é assinado pelo presidente da CCJR, vereador Chico 2000 (PL). Conforme apurado pelo Jornal A Gazeta, a decisão foi tomada após reunião do parlamentar com o vereador Marcrean Santos (PP). A ideia inicial era que o vereador Lilo Pinheiro (PDT), também integrante do grupo, participasse do encontro. Porém, como o pededista já preside a Comissão de Ética foi substituído pelo progressista para dar mais transparência ao processo. Os motivos que levaram a Comissão a tomar a decisão serão lidos por Chico durante a sessão. Informações investigadas pela reportagem apontam que os vereadores chegaram à conclusão que o pedido de afastamento, protocolado pela vereadora Edna Sampaio (PT), não está previsto nem no regimento interno da Câmara dos Vereadores e nem na Lei Orgânica da Capital, o que poderia ser derrubado pela defesa de Paccola. Após a leitura, o parecer será levado à Mesa Diretora e o presidente da Casa de Leis, Juca do Guaraná Filho (MDB), deverá colocar à votação na pauta da próxima quinta-feira (4). A tendência é de que a maioria dos vereadores rejeite o pedido da petista. Com isso, Paccola continuará trabalhando normalmente. O militar deverá ter o seu nome confirmado como pré-candidato a deputado estadual durante convenção do Republicanos, na próxima quinta-feira (4). Já o pedido de cassação, que também foi protocolizado por Edna, está na CCJR. No entanto, a propensão é que o grupo emita um parecer a favor à perda do cargo de Paccola. Após deliberação, o documento será enviado à Comissão de Ética. A partir daí, o grupo dará início ao trâmite que pode ou não levar à cassação do militar. Caso o vereador perca o mandato, não poderá disputar eleições pelos próximos oito anos. | |
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