PEDOFILIA MT:Justiça do Rio ordena Google a aumentar o controle do Orkut


De acordo com a juíza Simone Lopes da Costa, o objetivo é “coibir a apologia ao crime”, entre eles, rixas entre torcidas e pedofilia.

Uma decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio, determinou que a Google aumente o controle sobre o Orkut no Brasil. De acordo com a juíza Simone Lopes da Costa, o objetivo é “coibir a apologia ao crime”, entre eles, rixas entre torcidas e pedofilia. A ação civil pública foi proposta pelo Estado do Rio.
Dentro de 120 dias, prazo estipulado A juíza deu prazo de 120 dias para que a Google passe a manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e tenha registros periódicos de “log” das comunidades, assim como “criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crime e à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento e comunicando tais fatos imediatamente ao Estado”.
A decisão exige que a Google ofereça sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário, devidamente identificado e que tenha sido ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, peça a retirada do conteúdo. A Google também deverá fazer uma campanha na rede “acerca dos riscos de utilização da rede mundial de computadores e, em especial, do Orkut”, diz a decisão.
“Os pedidos formulados (…) não retratam qualquer ameaça à liberdade de expressão individual, ao contrário, revelam exatamente a tentativa de responsabilizar aqueles que abusam desse direito”, afirmou a juíza.
Em caso de desobediência, a empresa terá que pagar multa diária de R$50 mil, diz a Justiça.
Publicada em 29 de junho de 2011
http://idgnow.uol.com.br/internet/2011/06/29/justica-do-rio-ordena-google-a-aumentar-o-controle-do-orkut/

Processo No: 0035392-16.2011.8.19.0000

DOM 25 SET 2011 20:31TJ/RJ - DOM 25 SET 2011 20:31 - Segunda Instância - Autuado em 15/07/2011

Classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto:Processo e Procedimento - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador:DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
Relator:DES. HELENO RIBEIRO P NUNES
Agdo :ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Agte :GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
  
  
Processo originário:  0228160-97.2010.8.19.0001
 COMARCA CAPITAL 10 VARA FAZ. PUB.
 ACAO CIVIL PUBLICA
  
FASE ATUAL:CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa:24/08/2011
Data da Devolucao:01/09/2011
Despacho:INCLUA-SE EM PAUTA.
Suspensao:

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