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- Publicado em Quarta, 28 Setembro 2011 19:06
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta (28) quatro projetos de lei que incluem o aborto entre os crimes hediondos. As propostas seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário.
A comissão acolheu parecer do relator, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ). Para ele, o aborto é um crime abominável, mas sua caracterização como hediondo “não terá o condão de impedir quem quer que seja de cometê-lo”.
O deputado afirma também que “o simples rigor das penas igualmente não tem o condão de prevenir o aumento da criminalidade, como já é entendimento pacífico por todos os operadores do direito”. Segundo ele, “é a certeza da punição e não o tamanho da pena que inibe a ação criminosa”.
Os projetos rejeitados foram: 4703/98, do ex-deputado Francisco Silva (RJ); 4917/01, do deputado Givaldo Garimbão (PSB-AL); 7443/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e 3207/08, do ex-deputado José Martini (MG). Os três últimos tramitam apensados ao mais antigo, que é o 4703/98.
De modo geral, os autores argumentam que que o direito à vida é inviolável e garantido pela Constituição. "Matar um inocente é um crime abominável", diz Francisco Silva.
Crimes hediondos
O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Pode haver progressão de regime, graças a uma decisão do STF, que considerou inconstitucional o cumprimento integral da pena em regime fechado, como previa a lei.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.
Da Redação/WS
Agência Câmara de Notícias
O deputado afirma também que “o simples rigor das penas igualmente não tem o condão de prevenir o aumento da criminalidade, como já é entendimento pacífico por todos os operadores do direito”. Segundo ele, “é a certeza da punição e não o tamanho da pena que inibe a ação criminosa”.
Os projetos rejeitados foram: 4703/98, do ex-deputado Francisco Silva (RJ); 4917/01, do deputado Givaldo Garimbão (PSB-AL); 7443/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e 3207/08, do ex-deputado José Martini (MG). Os três últimos tramitam apensados ao mais antigo, que é o 4703/98.
De modo geral, os autores argumentam que que o direito à vida é inviolável e garantido pela Constituição. "Matar um inocente é um crime abominável", diz Francisco Silva.
Crimes hediondos
O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Pode haver progressão de regime, graças a uma decisão do STF, que considerou inconstitucional o cumprimento integral da pena em regime fechado, como previa a lei.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.
Da Redação/WS
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