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| Ou seja, em quatro meses o Estado gastou mais de R$ 10 milhões com pensões a ex-deputados, dinheiro que poderia ser investido em educação, saúde e infraestrutura. |
A Assembleia Legislativa do Estado (AL/MT) foi alertada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), por ultrapassar 95% do limite estabelecido em relação ao montante da despesa total com pessoal, ou seja, a excessos de contratações.
De acordo com o Termo de Alerta, publicado na Imprensa Oficial (Iomat) que circula hoje (17.08) no Estado, O TCE analisou o Relatório de Gestão Fiscal da Assembleia, referente os primeiros quatro meses de 2011 e constatou que durante o período citado, o órgão gastou mais de R$ 130 milhões com a folha de pagamento. Ainda, segundo o relatório, a AL ultrapassou R$ 639.306,97 do limite permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dentre este valor gasto com folha de pagamento, somente com o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) – espécie de uma aposentadoria paga aos ex-deputados estaduais, foram gastos R$ 10.062.709,86. Ou seja, em quatro meses o Estado gastou mais de R$ 10 milhões com pensões a ex-deputados, dinheiro que poderia ser investido em educação, saúde e infraestrutura.
O Termo de Alerta destaca ainda, que as informações podem vir a sofrer alterações, já que as informações foram obtidas pela Al e não verificada in loco pela equipe técnica do TCE. “É prudente informar que este “termo de alerta” se baseou, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo Poder Legislativo Estadual, mediante os relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal; portanto, de veracidade apenas presumida, estando sujeito à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ocasião da realização das auditorias programadas nas contas anuais”, diz trecho.
O relator do Termo, auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, alertou ainda, qu o presidente da Al, deputado José Riva (futuro PSD), tome medidas necessárias para sanar a irregularidade afim de que a mesma não se repita nos próximos meses.
“Pelo exposto, determino a publicação deste “Termo de Alerta”, bem como o encaminhamento ao jurisdicionado. Ressalto que o presidente da Assembleia Legislativa deverá adotar as adequações necessárias nos bimestres e quadrimestres subsequentes, especialmente as previstas no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam”, decidiu o relator.
por Rojane Marta/VG Notícias






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