Está a cumprir pena de prisão de cinco anos e três meses o homem que abusou sexualmente de uma menina de 12 anos, o ano passado. Em Dezembro o Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal Judicial de Base, que decretou pena com execução suspensa a Wu, o arguido de 25 anos. O colectivo do Tribunal de Segunda Instância deu procedência ao recurso alterando a decisão para uma pena de cinco anos e três meses de prisão efectiva. O homem, residente local, já tinha sido punido anteriormente com uma pena com execução suspensa pela posse de arma proibida. Em Setembro de 2006, praticou três vezes durante dois dias actos de abuso sexual à vítima de 12 anos. O Ministério Público acusou o arguido pela prática de três crimes de abuso sexual de criança, mas o TJB decidiu que o arguido praticou o acto de forma continuada tendo sido apenas cometido um crime de abuso sexual, pelo que puniu o arguido com uma pena de três anos de prisão com execução suspensa. Depois da análise do caso, o Ministério Público não concordou que os actos repetidos de abuso sexual fossem considerados como um crime praticado de forma continuada, mas antes três crimes cometidos individualmente pelo arguido devendo os crimes ser punidos separadamente e com pena de prisão efectiva. Além disso, atendendo ao facto que o arguido voltou a cometer crimes pouco depois da condenação com uma pena com execução suspensa, e dada a necessidade de punição e prevenção criminal ao abrigo da lei, o Ministério Público interpôs de imediato o recurso junto do TSI, que deu como deferido o recurso. O homem está agora no Estabelecimento Prisional de Macau.
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