POLICIA:Delegacia da mulher dá apoio a vítimas de violência doméstica


São Paulo - Mulheres vítimas de agressão por pessoas com quem mantêm relações de afeto ou convívio doméstico podem recorrer ao atendimento das Delegacias da Mulher (DDM). Na capital paulista são nove unidades. 
Segundo Adriana Carvalho Rodrigues, delegada da 1ª DDM, na região central da cidade, o local dá atendimento às mulheres vítimas de violência física, moral, sexual e material e também atende crianças e adolescentes nas mesmas circunstâncias.
A delegacia chega a registrar casos de violência de outras cidades e estados, mas os processos têm andamento onde as agressões ocorreram. “É importante que as mulheres busquem a delegacia da área do fato”, indica.
Ao sofrer violência, a mulher deve procurar uma Delegacia da Mulher imediatamente. Caso não haja uma em sua cidade ou região, uma delegacia comum pode registrar a denúncia
Independentemente do local de registro da denúncia, o inquérito formulado na DDM é encaminhado ao fórum da região em que foi cometido ato violento para que o agressor seja processado. Testemunhas são ouvidas durante o inquérito policial e no processo judicial, acrescenta a delegada.

Álcool e drogas

Ao sofrer violência, a mulher deve procurar uma DDM imediatamente. Caso não haja uma em sua cidade ou região, a delegada Adriana sugere que procure uma delegacia comum para fazer a denúncia, que automaticamente produz um boletim de ocorrência (BO). A presença de testemunhas também reforça o processo. “Quando a PM é acionada, ela própria já serve de testemunha”, explica o advogado Alessandro Martins Silveira, especialista em direito cível e criminal.
De acordo com a violência sofrida, a mulher passa por exame de corpo de delito. Ela também pode solicitar medidas protetivas que visam garantir distância do agressor, inclusive sua saída do lar.
De acordo com a violência sofrida, a mulher passa por exame de corpo de delito. Ela também pode solicitar medidas protetivas que visam garantir distância do agressor, inclusive sua saída do lar. O documento de solicitação da medida de proteção não significa que ela foi concedida pelo magistrado que analisa a questão.
Só depois que o agressor é notificado da medida, ela entra em vigor, ensina Adriana. A medida pode determinar que o agressor guarde uma distância mínima da vítima ou determinar a prisão dele imediatamente, diz Silveira. Para tomar a decisão, o juiz leva em conta a gravidade dos danos causados, o potencial de nova ocorrência e os antecedentes criminais de quem agrediu.
Uma central de atendimento funciona no número de telefone 180, de segunda a domingo, inclusive feriados, 24 horas por dia. A central presta atendimento especializado em questões de gênero e fornece orientações sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e, principalmente, na forma de receber a denúncia e acolher as mulheres.
O documento sobre a medida de proteção não é entregue pela própria mulher, para resguardar sua segurança. Um oficial de justiça ou policial civil é quem faz a entrega.
A maior parte das denúncias que chegam à delegacia são contra namorados, maridos, companheiros ou ex-companheiros violentos. Mas também há casos envolvendo filhos que agridem as próprias mães, devido especialmente à dependência química. “Essa doença acaba com a família toda”, avisa a delegada. De acordo com ela, na maioria dos casos atendidos, seja em relação a cônjuges ou outros familiares, há fatores relacionados a álcool ou drogas.

Quando cabe denúncia

  • A Lei Maria da Penha prevê proteção a mulheres vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
  • Uma fez registrada a ocorrência, a mulher não pode mais retirar a queixa. Medida é necessária porque muitas vítimas cediam à pressão e às ameaças dos agressores.
  • Humilhações podem ser motivo de denúncia por se tratar de violência psíquica.
  • Tentativa de sexo forçado por parte do cônjuge também pode ser enquadradas na lei. Norma também tem validade para casais homoafetivos, porque trata de "violência doméstica ou familiar" – homens não podem recorrer ao recurso caso a agressão partir de uma mulher.
Adriana esclarece que, apesar de se dedicar ao atendimento de mulheres, as DDMs não têm como ir ao local das ocorrências. Esse papel de atendimento no local, quando necessário, é feito pela Polícia Militar. “A PM é a polícia ostensiva. Os policiais militares vão atender no local se as partes estiverem lá e depois levam à delegacia ou DDM para registro da ocorrência”. Entretanto, a delegada afirma que é possível acompanhar a mulher agredida à residência para retirada de pertences de uso pessoal como roupas e itens de higiene.

Acolhimento

O diferencial de uma DDM para uma delegacia comum, explica a delegada, é o atendimento especializado, embora seja muito difícil fazer frente à dor das mulheres vítimas de agressão. “Nas delegacias comuns, o contingente (de funcionários) é grande, para conseguir lidar com outros tipos de ocorrências. Elas também não são tão acolhedoras. Aqui atendemos mulheres com crianças e não há pessoas envolvidas em outras ocorrências.”
Outro ponto importante é o cuidado com o lado emocional da mulher. “Se ela está muito sensível e precisa chorar, a gente deixa chorar. Em delegacias comuns, não há essa condição porque estão atendendo estelionato, roubo, furto. Fica difícil ouvir as histórias”, avalia a delegada. As DDMs também encaminham as mulheres e crianças para albergue ou abrigo, onde estejam seguras. As delegacias especiais funcionam de segunda a sexta, das 8 às 18 horas ou das 9 às 19 horas.
Uma central de atendimento funciona no número de telefone 180, de segunda a domingo, inclusive feriados, 24 horas por dia. A central presta atendimento especializado em questões de gênero e fornece orientações sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e, principalmente, na forma de receber a denúncia e acolher as mulheres. O atendimento é mantido pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SEPM). A ligação é gratuita e o atendimento é de âmbito nacional. As mulheres não precisam se identificar.
Além de encaminhar as mulheres para serviços especializados, a Central fornece orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. Ela é informada sobre seus direitos legais, os tipos de estabelecimentos que poderá procurar, conforme o caso, dentre eles as delegacias de atendimento especializado à mulher, defensorias públicas, postos de saúde, instituto médico legal para casos de estupro, centros de referência, casas abrigo e outros mecanismos de promoção de defesa de direitos da mulher.
De acordo com o site do serviço, homens que queiram fazer denúncias de casos de violência contra a mulher serão bem acolhidos. Entretanto, segundo as operadoras do serviço, consultadas pela reportagem, ainda não há uma lista de DDMs de todo o Brasil, nem alguns dos outros serviços disponíveis na internet.

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