Já está disponível na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) a íntegra do acórdão da decisão que trata da prisão preventiva do casal Filomena e Chagas Abrantes.
Conforme o acórdão, a Primeira Câmara Criminal, presidida pelo desembargador Manoel Ornellas de Almeida, por meio da Câmara Julgadora, composta por mais dois desembargadores, por unanimidade, concedeu a liberdade ao casal.
No processo, o desembargador justifica a incompetência do juiz que expediu o mandado de prisão. “Na hipótese, (se houve o crime), o mesmo foi praticado em Sorriso (MT) e a competência não poderia se deslocar para Cuiabá, sendo imprestável o decreto lavrado pela juíza em substituição na vara de crime organizado da Capital”, cita o relatório.
Outros trechos apontam que “os promotores de justiça, ao receberem denúncias originadas de questões políticas, ao que parece, passaram a cercar as possibilidades futuras de insucesso da ação investigadora”. Também ressalta que “só para sacramentar a incompetência alegada vêm as informações da autoridade coatora (o titular da vara) que, depois de “caranguejar” sobre a sua conduta, proferiu uma decisão caótica declinando a competência para o juízo da comarca de Sorriso (MT)”.
Para Chagas e Filomena, o acórdão é uma prova de que a justiça reconhece o absurdo cometido contra eles. “Nossa prisão foi ilegal e arbitrária, como diz o relatório do desembargador. Mas, esperamos que tudo se esclareça e que os acusadores sejam punidos”, disse o vereador Chagas.
Segundo o parlamentar, o parecer do TJ vem reforçar a tese que ele sempre defendeu de que tudo não passou de um jogo político. “Houve uma tentativa de me corromper. Mas, a manobra não funcionou”, salientou, afirmando que a armação comandada pelo prefeito municipal teve como único objetivo denegrir sua imagem, buscando assim, impedir seu crescimento político.
Chagas informou ainda que o casal não descarta a possibilidade de buscar na justiça a reparação dos danos sofridos.
VEJA O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA
Conforme o acórdão, a Primeira Câmara Criminal, presidida pelo desembargador Manoel Ornellas de Almeida, por meio da Câmara Julgadora, composta por mais dois desembargadores, por unanimidade, concedeu a liberdade ao casal.
No processo, o desembargador justifica a incompetência do juiz que expediu o mandado de prisão. “Na hipótese, (se houve o crime), o mesmo foi praticado em Sorriso (MT) e a competência não poderia se deslocar para Cuiabá, sendo imprestável o decreto lavrado pela juíza em substituição na vara de crime organizado da Capital”, cita o relatório.
Outros trechos apontam que “os promotores de justiça, ao receberem denúncias originadas de questões políticas, ao que parece, passaram a cercar as possibilidades futuras de insucesso da ação investigadora”. Também ressalta que “só para sacramentar a incompetência alegada vêm as informações da autoridade coatora (o titular da vara) que, depois de “caranguejar” sobre a sua conduta, proferiu uma decisão caótica declinando a competência para o juízo da comarca de Sorriso (MT)”.
Para Chagas e Filomena, o acórdão é uma prova de que a justiça reconhece o absurdo cometido contra eles. “Nossa prisão foi ilegal e arbitrária, como diz o relatório do desembargador. Mas, esperamos que tudo se esclareça e que os acusadores sejam punidos”, disse o vereador Chagas.
Segundo o parlamentar, o parecer do TJ vem reforçar a tese que ele sempre defendeu de que tudo não passou de um jogo político. “Houve uma tentativa de me corromper. Mas, a manobra não funcionou”, salientou, afirmando que a armação comandada pelo prefeito municipal teve como único objetivo denegrir sua imagem, buscando assim, impedir seu crescimento político.
Chagas informou ainda que o casal não descarta a possibilidade de buscar na justiça a reparação dos danos sofridos.
VEJA O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA
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