De volta para casa Cidadania // Retorno de crianças abrigadas para suas famílias tem sido mais comum que as adoções em Pernambuco

De volta para casa

Cidadania // Retorno de crianças abrigadas para suas famílias tem sido mais comum que as adoções em Pernambuco
Marcionila Teixeira
marcionilateixeira.pe@dabr.com.br


O retorno de crianças abrigadas para suas famílias tem sido mais comum que as adoções. Apesar da convivência familiar ser um caminho lógico, além de um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a realidade nem sempre foi assim simplesmente por descaso. Um trabalho desenvolvido pela equipe da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), ligada à Corregedoria do Tribunal de Justiça, em comarcas do interior do estado, aponta que, somente neste ano, 78 meninos e meninas que viviam nessas instituições voltaram para casa, contra 14 que foram adotados por casais brasileiros e outros 17 levados para o exterior. O tema foi discutido, ontem, durante o lançamento de uma cartilha sobre adoção em formato de história em quadrinhos. A cerimônia aconteceu no gabinete do corregedor geral de Justiça, Bartolomeu Bueno, também idealizador do livreto.


Revista em quadrinhos incentiva adoções em Pernambuco. Imagens: Tércio Amaral/DP/D.A Press
O ECA diz que a disponibilidade de crianças e adolescentes para adoção somente deve acontecer quando todas as possibilidades de volta para a família biológica (pais) ou para a família extensa (tios, avós) sejam esgotadas. Em 2006, antes do início do acompanhamento da Ceja, através do Projeto de Prevenção à Institucionalização, muitas crianças nem sequer eram alvo de processos para possibilitar, seja a volta para casa, seja a destituição do poder familiar. Por isso permaneciam por muito mais tempo nos abrigos, principalmente naqueles mais afastados da capital. Segundo a Ceja, além das 78 crianças que voltaram para os pais, outras 15 foram para guarda e tutela da família extensa. Entre 2006 e 2010, 335 meninos e meninas voltaram ao lar.

As crianças acompanhadas pelo projeto da Ceja, em geral, são supostas vítimas de maus-tratos, incluindo abuso sexual. O trabalho da comissão consiste em acompanhar a situação dos abrigados, verificar se já são parte em processos, acompanhar se os responsáveis foram considerados culpados das acusações, indicar encaminhamento dos mesmos para programas sociais e impedir a institucionalização prolongada em comarcas onde nem sempre os processos andam com celeridade. Só quando a Justiça está certa de que a criança não sofrerá novos danos é que ela volta para casa.


Maria Lúcia e João Baptista com o casal de gêmeos: ato de amor com final feliz Foto: Nando Chiappetta/Esp.DP/D.A Press
Conveniência - Para o coordenador da Infância e da Juventude do TJPE, o desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, esse grande retorno das crianças às suas famílias aponta que em muitos casos elas nunca deveriam sequer ter passado pelas portas dos abrigos. "Se manda criança para abrigo com muita facilidade porque é a forma mais rápida de resolver a situação. Os conselheiros tutelares constatam, por exemplo, o maltrato e ao invés de deixar a criança com um tio ou avó, levam para o abrigo".

Desde novembro de 2009, essa prática está mais fácil de ser combatida. A nova lei da adoção diz que a criança somente pode ser levada para abrigamento com ordem judicial.

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