Um morador do Condomínio Residencial Esmeraldo, em Cuiabá, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, o porteiro do prédio. Isso por a vítima o processou por danos morais após ser agredido pelo acusado durante desentendimento devido ao controle de entrada no espaço.
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O morador ainda tentou reverter a decisão, mas a sentença foi mantida pela desembargadora Serly Marcondes Alves, da 4ª Câmara de Direito Privado, no dia 28 de julho.
Conforme o processo, o morador não tinha consigo dispositivo para liberação de acesso ao condomínio. Irritado com a conduta do trabalhador por conta da necessidade de controle, eles discutiram.
O acusado afirma que foi hostilizado e cuspido pelo zelador. Por sua vez, não nega que reagiu e agrediu fisicamente o homem em seu ambiente de trabalho.
A vítima afirma que estava sentada, falando ao telefone, quando foi surpreendida por um chute nas costas desferido pelo morador. Com o golpe, ele caiu sobre as grades do local.
Após tramitação processual, a desembargador manteve o valor da indenização e ainda acrescentou 20% referente a custas processuais.
“No caso, ante o grau de culpa do ofensor e a repercussão lesiva do ato ilícito, especialmente tendo em conta que a agressão ocorreu no local de trabalho da vítima e foi presenciada por diversas pessoas, entendo que o valor fixado (R$ 20.000,00) é razoável e proporcional à finalidade almejada, devendo, portanto, ser mantido”, é a decisão.
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