Segundo informações do boletim de ocorrência, o aposentado A. J. S., 83 anos foi até a unidade para registrar um boletim de ocorrência de perda de documentos. Durante o registro, ao consultar os dados do aposentado foi constatado que havia dois mandados de prisão expedidos contra ele sendo um do ano de 2006 e outro de 2011 pela prática de crime previsto no artigo 213 do código penal.
O idoso foi informado de seus direitos constitucionais e conduzido preso em flagrante até a delegacia de Polícia onde foi apresentado ao delegado de plantão.
O que diz o artigo 213 do código penal:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)





