Em 90 dias, empresas devem acabar com acúmulo da função de motorista


Foto: Mary Juruna
 
As empresas que atuam no transporte público de Cuiabá tem prazo de 90 dias para se adequar a Lei que proíbe que motoristas acumulem a função de cobrador. Aquelas que descumprirem a determinação receberão, inicialmente, uma advertência e poderão ser condenadas ao pagamento de multa de R$ 20 mil em caso de reincidência.
 
A Lei n° 5.695 foi publicada na Gazeta Municipal que circula nesta quarta (28) e preve ainda, que as empresas que continuarem descumprindo a determinação poderão ter a concessão cassada pela Prefeitura de Cuiabá.
 
O prefeito Mauro Mendes (PSB) descartou a volta dos cobradores ao transporte coletivo, sob a alegação de que a medida aumentaria a tarifa do ônibus, que hoje é de R$ 2,85. Além disso, Mendes alegou que a bilhetagem eletrônica vigente representou um aumento das condições de segurança dos passageiros e trabalhadores no interior dos ônibus. 
 
“Passe-livre”
 
Os usuários do transporte coletivo que não possuem cartão magnético têm assegurado o acesso aos ônibus se, no local do embarque, não dispuser de ponto de venda de cartão, devendo o usuário, neste caso, adquiri-lo durante o trajeto.
 
Ainda assim, se até o destino final não houver nenhum promotor de venda do cartão, o motorista deverá permitir o desembarque do usuário sem o pagamento da passagem.
 
A medida foi estabelecida por meio decreto assinado pelo prefeito na última semana.