Wellington aposta que Emanuel não adere ao Mobilização Democrática

Valérya Próspero


Fotos: Rodinei Crescêncio
Fotos: Rodinei Crescêncio -- Wellington Fagundes não acredita na migração de Emanuel Pinheiro ao MD
Wellington Fagundes não acredita na migração de Emanuel Pinheiro ao MD
 O deputado federal Wellington Fagundes, que é presidente estadual do PR, deixou claro que a filiação em outro partido criado por meio de fusão pode ser enquadrada na Lei de Infidelidade Partidária. A reflexão se deve ao fato do Mobilização Democrática – resultado da união entre PPS e PMN - estar cooptando parlamentares para integrar suas fileiras, incluindo o deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR).
  Wellington minimiza a possibilidade de Emanuel trocar de sigla e salienta que os convites são naturais. Ele mesmo já teria sido convidado para ingressar em outras siglas. “Mas acredito que o Emanuel Pinheiro não vai sair do PR, até porque ele é secretário-geral do partido. Já conversei com ele e disse que não passou de especulações”, assegurou em entrevista ao RDNews durante audiência pública em Lucas do Rio Verde.
  Segundo o republicano, o próprio PR é fruto de fusão de partidos, PL com Prona, em 2006. “Com a fusão não é preciso pedir nova filiação, mas o membro da sigla pode pedir a desfiliação caso não concorde, pode sair sem ter restrição”, afirma. O deputado lembra ainda que a desfiliação é recheada de condicionantes previstas em estatutos e em leis.
  Em meio à confusão existente em torno do surgimento de novas siglas, Wellington destaca que trabalha pelo fortalecimento da fidelidade partidária. “A situação que vivemos hoje com pluripartidarismo deixa todo mundo confuso. Deveria restringir o número de partidos, reavaliar a cláusula de barreira, e existir cinco ou seis legendas para serem fortalecidas”, avalia.
  A cláusula de barreira, mencionada pelo republicano, foi o que motivou o PR a se fundir. Ela é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar 5% de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do STF, sob o argumento de que prejudicaria as pequenas siglas.
  As legendas que não alcançassem o percentual não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs. Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.
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