O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro denunciou o italiano Ivo Claudio Petrelli (vulgo Peter ou Vulver) pelo crime de tráfico pessoas por ter recrutado, entre os anos de 2001 e 2008, quatro prostitutas brasileiras e custeado a viagem delas para trabalhar na Itália. Segundo o inquérito, o acusado é investigado por exploração sexual na Itália e cobrava das mulheres parte da renda da prostituição a título de reembolso por dívidas. Se condenado, a pena de Ivo Petrelli pode chegar a 24 anos de reclusão. (Processo nº 2009.51.01.803704-6).
A denúncia foi possível após diligências complementares do MPF, uma vez que a Polícia Federal considerou que não haveria crime no caso concreto, apesar de uma série de indícios. Segundo o procurador da República José Maria Panoeiro, autor da denúncia, a investigação teve início a partir do relato da mãe de uma das mulheres traficadas à polícia dando conta do seu desaparecimento.
Segundo ela, em 2001, a filha foi levada para Itália pelo denunciado e deixou de dar notícias em 2005. A filha conseguiu retornar ao país somente em 2010. As autoridades brasileiras entraram em contato com a Interpol, em Roma, e descobriram que Ivo Claudio Petrelli era investigado por crime de exploração sexual na Itália, tendo sido denunciado por quatro brasileiras.
Em depoimento ao MPF, uma delas afirmou que todas sabiam que iriam para Europa para se prostituírem e que Ivo já teria levado mais de 10 mulheres para Itália. Lá, elas eram obrigadas a pagar as dívidas contraídas com Ivo, que ficava com parte do dinheiro obtido na atividade de prostituição para "custear" despesas como alimentação, passagem e hospedagem. Embora Ivo não as proibisse de retornar ao Brasil e nem de manter contato com as famílias, caso resolvessem retornar ao país, elas deveriam continuar se prostituindo para pagar as supostas dívidas com o italiano.
Ainda de acordo com os depoimentos, as mulheres eram agenciadas em Copacabana e ficavam no apartamento do acusado que, inclusive, mantinha relação sexual com algumas delas e oferecia drogas para as que eram dependentes, como mais uma forma de mantê-las sob seu controle. No apartamento do italiano, foi encontrada uma agenda com diversos nomes, referências a idades, numeração de voos, horários de partida e de chegada, além do passaporte de uma das mulheres. De acordo com o laudo pericial, o passaporte era verdadeiro, o que caracteriza um dos elementos do tráfico de pessoas: a retenção do passaporte da vítima. Embora hospedasse um grande número de mulheres em seu apartamento, o acusado disse que levava as brasileiras para a Europa apenas para passeio.
"É importante ter em mente que determinados crimes como o tráfico de pessoas para prostituição, o trabalho escravo, entre outros, constituem uma forma de exploração do homem pelo homem, muitas das vezes realizada de maneira velada, sem violência ou grave ameaça. Acreditar na versão dada pelo denunciado no bojo do inquérito é chegar à inverossímil conclusão de que o denunciado é um benfeitor, que a cada seis meses se põe a levar moças brasileiras, todas prostitutas, para passear na Europa, sem nada cobrar ou ganhar", concluiu o procurador da República.
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