Há clamor popular, diz delegado que investigou caso Kiss sobre soltura

Tribunal de Justiça do RS mandou soltar quatro réus no processo.
Argumento foi usado por desembargador para justificar liberdade provisória. 

Márcio LuizDo G1 RS
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Audiência boate Kiss (Foto: Foto: Giancarlo Barzi)Desembargadores concederam liberdade provisória a quatro réus  (Foto: Giancarlo Barzi/RBS TV)
Principal responsável pelas investigações sobre o incêndio na boate Kiss, o delegado regional de Santa Maria, Marcelo Arigony, acredita que ainda há clamor popular na cidade em função da tragédia, que completou quatro meses na última segunda-feira (27).
O delegado, no entanto, não quis se manifestar sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de conceder liberdade provisória aos quatro presos preventivamente: os sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandagueira, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha Leão.   
“A Polícia Judiciária fez a sua parte. Não cabe a mim comentar as decisões da Justiça. Acho que há clamor popular, sim, mas não vejo uma situação iminente de risco para eles (os réus)”, disse Arigony.
O argumento da inexistência de clamor popular foi utilizado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal para justificar a decisão. Segundo o relator da decisão, Manuel Martinez Lucas, a prisão preventiva dos quatro acusados de homicídio doloso já não mais pode mais ser fundamentada pela garantia de ordem pública, como entenderam anteriormente o Ministério Público (MP) e a 1ª Vara Criminal de Santa Maria.
“A verdade é que, passados quatro meses desde o infausto acontecimento, já não se fazem mais presentes os aspectos da ordem pública ressaltados pelo magistrado no decreto prisional: o clamor público e a necessidade de resguardar-se a credibilidade da justiça”, escreveu o relator.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois desembargadores, em decisão unânime. A decisão atendeu ao pedido de habeas corpus do advogado do vocalista da Gurizada Fandangueira, Marcelo dos Santos, e foi estendida aos demais réus presos desde os dias seguintes à tragédia.
Na mesma sessão, os desembargadores também julgaram um pedido do advogado de Elissandro Spohr, que pretendia anular o recebimento da denúncia por parte do Juízo de Santa Maria. Segundo a defesa, a descrição dos fatos foi genérica em relação às vítimas do episódio.
O pedido foi negado pelo TJ-RS. Segundo o desembargador Manuel Martinez Lucas, ficou demonstrada na denúncia a materialidade dos fatos e a participação dos acusados na tragédia. O pedido só poderia trancar a ação penal se os fatos denunciados não fossem crimes, ressaltou o magistrado.
Familiares das vítimas da Kiss trancam a Avenida Borges de Medeiros, na capital (Foto: Fábio Almeida/RBS TV)Associação de familiares das vítimas protestou após a decisão, na capital (Foto: Fábio Almeida/RBS TV)

Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, na madrugada de domingo, dia 27 de janeiro, resultou em 242 mortes. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.
O inquérito policial indiciou 16 pessoas criminalmente e responsabilizou outras 12. Já o MP denunciou oito pessoas, sendo quatro por homicídio, duas por fraude processual e duas por falso testemunho. A Justiça aceitou a denúncia. Com isso, os envolvidos no caso viram réus e serão julgados. Dois proprietários da casa noturna e dois integrantes da banda foram presos nos dias seguintes à tragédia, mas a Justiça concedeu liberdade provisória aos quatro em 29 de maio.
Veja as conclusões da investigação
- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso no palco
- As faíscas atingiram a espuma do teto e deram início ao fogo
- O extintor de incêndio do lado do palco não funcionou
- A Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás
- Havia superlotação no dia da tragédia, com no mínimo 864 pessoas
- A espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular
- As grades de contenção (guarda-corpos) obstruíram a saída de vítimas
- A casa noturna tinha apenas uma porta de entrada e saída
- Não havia rotas adequadas e sinalizadas de saída em casos de emergência
- As portas tinham menos unidades de passagem do que o necessário
- Não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas