Tribunal de Justiça do RS mandou soltar quatro réus no processo.
Argumento foi usado por desembargador para justificar liberdade provisória.
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Principal responsável pelas investigações sobre o incêndio na boate Kiss, o delegado regional de Santa Maria, Marcelo Arigony, acredita que ainda há clamor popular na cidade em função da tragédia, que completou quatro meses na última segunda-feira (27).
O delegado, no entanto, não quis se manifestar sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de conceder liberdade provisória aos quatro presos preventivamente: os sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandagueira, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
“A Polícia Judiciária fez a sua parte. Não cabe a mim comentar as decisões da Justiça. Acho que há clamor popular, sim, mas não vejo uma situação iminente de risco para eles (os réus)”, disse Arigony.
O argumento da inexistência de clamor popular foi utilizado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal para justificar a decisão. Segundo o relator da decisão, Manuel Martinez Lucas, a prisão preventiva dos quatro acusados de homicídio doloso já não mais pode mais ser fundamentada pela garantia de ordem pública, como entenderam anteriormente o Ministério Público (MP) e a 1ª Vara Criminal de Santa Maria.
“A verdade é que, passados quatro meses desde o infausto acontecimento, já não se fazem mais presentes os aspectos da ordem pública ressaltados pelo magistrado no decreto prisional: o clamor público e a necessidade de resguardar-se a credibilidade da justiça”, escreveu o relator.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois desembargadores, em decisão unânime. A decisão atendeu ao pedido de habeas corpus do advogado do vocalista da Gurizada Fandangueira, Marcelo dos Santos, e foi estendida aos demais réus presos desde os dias seguintes à tragédia.
Na mesma sessão, os desembargadores também julgaram um pedido do advogado de Elissandro Spohr, que pretendia anular o recebimento da denúncia por parte do Juízo de Santa Maria. Segundo a defesa, a descrição dos fatos foi genérica em relação às vítimas do episódio.
O pedido foi negado pelo TJ-RS. Segundo o desembargador Manuel Martinez Lucas, ficou demonstrada na denúncia a materialidade dos fatos e a participação dos acusados na tragédia. O pedido só poderia trancar a ação penal se os fatos denunciados não fossem crimes, ressaltou o magistrado.
Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, na madrugada de domingo, dia 27 de janeiro, resultou em 242 mortes. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, na madrugada de domingo, dia 27 de janeiro, resultou em 242 mortes. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.
O inquérito policial indiciou 16 pessoas criminalmente e responsabilizou outras 12. Já o MP denunciou oito pessoas, sendo quatro por homicídio, duas por fraude processual e duas por falso testemunho. A Justiça aceitou a denúncia. Com isso, os envolvidos no caso viram réus e serão julgados. Dois proprietários da casa noturna e dois integrantes da banda foram presos nos dias seguintes à tragédia, mas a Justiça concedeu liberdade provisória aos quatro em 29 de maio.
Veja as conclusões da investigação
- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso no palco
- As faíscas atingiram a espuma do teto e deram início ao fogo
- O extintor de incêndio do lado do palco não funcionou
- A Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás
- Havia superlotação no dia da tragédia, com no mínimo 864 pessoas
- A espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular
- As grades de contenção (guarda-corpos) obstruíram a saída de vítimas
- A casa noturna tinha apenas uma porta de entrada e saída
- Não havia rotas adequadas e sinalizadas de saída em casos de emergência
- As portas tinham menos unidades de passagem do que o necessário
- Não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas
- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso no palco
- As faíscas atingiram a espuma do teto e deram início ao fogo
- O extintor de incêndio do lado do palco não funcionou
- A Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás
- Havia superlotação no dia da tragédia, com no mínimo 864 pessoas
- A espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular
- As grades de contenção (guarda-corpos) obstruíram a saída de vítimas
- A casa noturna tinha apenas uma porta de entrada e saída
- Não havia rotas adequadas e sinalizadas de saída em casos de emergência
- As portas tinham menos unidades de passagem do que o necessário
- Não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas





