Destaque da semana: TJ condena Riva que passa a ser ficha suja não podendo ser candidato até 2022 e será obrigado a deixar a presidência da Assembleia


josé rivaO deputado José Riva foi condenado por unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça por ter cometido crime de improbidade administrativa ao contratar sem licitação, uma empresa que sequer existia, a Sereia Publicidade, que conseguiu a proeza de receber cheques da Assembleia, antes mesmo de ter seu registro na Junta Comercial de Mato Grosso. O Tribunal de Justiça acatou também a solicitação do Ministério Público e determinou o afastamento de Riva da presidência da Assembleia Legislativa. No mesmo processo determinou também a proibição do conselheiro Humberto Bosaipo exercer funções administrativas.
Essa foi a terceira sessão de julgamento do deputado, após dois pedidos de vistas. O juiz Sebastião Farias e a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro acompanharam na sessão de hoje, o voto da desembargadora Maria Erotides que determinou a condenação de Riva e a perda de função na Mesa Diretora.
A decisão só será cumprida após a publicação do acórdão, o que deve demorar ainda alguns dias. O deputado pode recorrer da sentença. De acordo com o advogado Valber Melo, responsável pela defesa do parlamentar, um recurso será impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O deputado respeita as decisões judiciais, todavia não concorda com elas. Vamos esperar a publicação do acórdão para recorrer ao STJ”, assegurou Valber Melo.
Com a condenação de hoje, Riva passa a integrar o rol dos ficha sujas no Brasil e ficará inelegível por oito anos, contados a partir do término do seu mandato, ou seja, só poderá voltar a pensar em nova candidatura após o ano de 2022.
Entenda o caso
Enquanto presidente da Assembleia Legislativa nos anos de 2001 e 2002, José Riva e o então primeiro secretário Humberto Bosaipo emitiram 48 cheques para o pagamento de serviços de publicidade à empresa Sereia. Desse total, 26 foram trocados na Confiança Factoring, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro. Embora a empresa fosse fantasma, o montante pago pelos serviços nunca executados chegaram a casa dos R$ 2.656.921,20.
De acordo com o voto do revisor da apelação (19615/2011), juiz Sebastião Farias, está mais que comprovado nos autos que o deputado José Riva e o conselheiro Humberto Bosaipo foram as figuras fortes do esquema de desvio de recursos da Assembleia.
“Fizeram algo improbo e delituoso e precisam pagar por esse comportamento. Não é crível a ausência de lesão ao erário. Quem paga mal, paga duas vezes. É preciso afastar esse infeliz argumento de que não existiu o dano. A análise dos autos mostra que Riva e Bosaipo agiram ilegalmente frustrando a licitação. O dano é mais que evidente. Esse argumento da defesa é um escárnio, um deboche e desrespeito à cidadania”, disse o juiz em seu voto-vista.
A tese utilizada pela defesa na apelação foi a de que a dispensa de licitação ocorrida no caso em específico era legal, fato rebatido pelos magistrados.
A empresa Sereia, por exemplo, foi fundada em primeiro de agosto de 2001. Sem ter prestado serviços a nenhum outro órgão, conseguiu seu primeiro contrato com a Assembleia Legislativa no valor de R$ 375 mil. De agosto de 2001 a dezembro de 2002, 15 cheques foram emitidos para pagamentos a essa empresa.
Além de ter somente registro na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), apurando os fatos, o Ministério Público descobriu que as duas pessoas apresentadas como proprietárias da empresa Sereia eram inexistentes. Ao checar os documentos pessoais de ambos, verificou-se que um dos registros pertencia a um garoto de 15 anos, sem nenhuma ligação com o crime.
Negada
Além dessa apelação, outro pedido (2867/2011) de reforma de sentença de primeira instância foi negado pelo colegiado da Terceira Câmara Cível nesta terça-feira. Dessa vez, o caso era referente a compra de calcinhas pela Assembleia Legislativa.
As defesas dos reús, entre eles José Riva e Humberto Bosaipo, pediam a revisão da condenação que estipulou o afastamento das funções públicas a ambos, o ressarcimento solidário de R$ 2.153.393,66 aos cofres públicos, pagamento de multa no valor de uma vez o total do dano, indisponibilidade dos bens e suspensão direitos políticos.
A apelação foi negada e as sanções mantidas.
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