TRE nega recurso a Lucimar e mantém Wallace na Prefeitura


Ex-candidata afirmou que diversos eleitores haviam usado documentos falsos para votar

MidiaNews
Clique para ampliar 
Lucimar é derrotada novamente no TRE, que mantém a eleição de Wallace em Várzea Grande
LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A ex-candidata à Prefeitura de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), teve negado pelo Tribunal Regional Eleitoral um recurso eleitoral em que pretendia anular a eleição do município, assim como desfazer a diplomação dos 21 vereadores e do prefeito eleito em 2012, Wallace Guimarães (PMDB).

A decisão, tomada nesta terça-feira (23), é do juiz relator Pedro Francisco da Silva e foi acolhida por unanimidade pelos demais membros do TRE-MT.

Lucimar, segunda colocada na disputa, com 44.286 votos contra 47.3338 de Wallace, afirmou que houve inúmeras condutas criminosas durante a campanha do ano passado, como o suposto uso de documentos falsos para votar por outras pessoas, inclusive falecidas, e a suposta conivência de chefes e mesários de seções eleitorais para a prática ilícita.

Nos autos da representação, consta que “diversos eleitores tiveram seus títulos e documentos clonados e, quando foram votar, constataram que outrem havia votado em seu lugar e, ainda, que pessoas votaram mesmo sem ter seu nome na lista de votação”.

A então candidata da Coligação Unidade Democrática Social ainda afirmou que possuía uma série de documentos, entre boletins de ocorrência e representações eleitorais, que mostrariam que o sistema de cadastros da justiça eleitoral não seria confiável.

De acordo com ela, estas irregularidades seriam suficientes para a anulação da eleição e a futura instauração de novo processo eleitoral para definir o gestor do município.

Decisão

As alegações de Lucimar, esposa do senador Jayme Campos (DEM), foram consideradas insuficientes pelo juiz relator do recurso, que reafirmou decisão anterior da juíza Marilza Aparecida Vitório, da 49ª Zona Eleitoral.

“A sentença de Marilza indeferiu a petição inicial, pois não encontrou qualquer irregularidade nos livros de votação, sendo que as denúncias já estão sendo investigadas nas zonas eleitorais e na policia federal”, destacou o juiz Pedro Francisco da Silva.

O relator reiterou que o instrumento jurídico usado pela democrata é "intempestivo", pois recursos em face das sentenças das representações eleitorais devem ser interpostos no prazo de 24 horas, além do fato de os "eleitores fantasmas" citados por ela terem justificado suas ausências na data legal.