Fernando Salles, de Paranatinga, foi acusado de ter abusado sexualmente de menores
Mary Juruna/MidiaNews
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Desembargador Juvenal Pereira, cujo voto foi decisivo para condenar juiz acusado de pedofilia
LAURA NABUCO
DO MIDIAJUR
Por maioria absoluta, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aposentou, compulsoriamente, o juiz da Comarca de Paranatinga (373 km ao Sul de Cuiabá), Fernando Márcio Marques de Salles, acusado da prática de pedofilia. A decisão foi proferida na quinta-feira (18), depois do julgamento ter sido adiado por duas vezes.DO MIDIAJUR
O caso está em apreciação desde janeiro. O primeiro pedido de vista foi feito pelo desembargador Rui Ramos, que, na sessão administrativa do Tribunal Pleno, em 17 de fevereiro, emitiu voto levantando a tese de que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado deveria ser transformado em uma diligência, para que novas provas fossem produzidas.
O voto do relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, por sua vez, destacou que existiam "provas robustas" do juiz Salles. Já o desembargador Manoel Ornellas, que foi corregedor-geral de Justiça à época da instauração da sindicância, votou pela absolvição do magistrado.
Diante dos três entendimentos distintos, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, na sessão realizada em 21 de março, fez um segundo pedido de vista. O voto dele foi emitido nesta quinta-feira e foi pela condenação do juiz.
Juvenal desconstruiu os argumentos do advogado de Fernando Salles, de que os direitos à ampla defesa e ao contraditório teriam sido cerceados ao magistrado.
Assinalou que, além de ter sido oportunizado ao juiz a possibilidade de produzir provas em seu favor, a defesa ainda ingressou com recursos como um mandado de segurança, no qual questionava o julgamento de instauração do PAD.
O desembargador afirmou que, diante de tais oportunidades, no entanto, Fernando Salles sempre se limitou a atacar apenas questões administrativas do processo e o inquérito que resultou na sindicância.
Quanto à prática do ato de pedofilia, em si, Juvenal afirmou não restar dúvida da culpa do juiz. Segundo o desembargador, todos os depoimentos das testemunhas de acusação mantiveram os mesmos elementos essenciais sobre a conduta ilegal do magistrado.
"O sindicado a levou (a vítima), em seu carro em companhia de outra menor, sua prima, para lugar ermo, onde a beijou e apalpou seus seios e só não prosseguiu porque ela não permitiu”, disse.
Juvenal ressaltou ainda que, em depoimento, o juiz Fernando Salles afirmou que só conheceu a menor em questão no dia da audiência, mas confessou que conhecia a prima dela, também menor, e que manteve relações sexuais com ela por pelo menos quatro vezes.
Para justificar tal ato, o juiz teria alegado ignorar o fato de a menina ter menos de 18 anos, devido ao desenvolvimento avançado de seu corpo. Além disso, reconheceu que, no passado, também teve relações com a mãe da menor vítima do assédio.
“Quanto ao alegado de não saber que a prima da vítima era menor, não pode se considerar, porque ele era juiz da Vara da Infância e Adolescência, tendo chegado a ministrar palestras em escolas”, observou Juvenal, que completou: “Quanto ao crime cometido em relação a primeira menina, ele nega, mas foi confesso quanto ao ato sexual com a prima, o que é bastante para condená-lo”.
Durante o colhimento dos votos dos demais membros do Pleno, a desembargadora Maria Erotides Kneip, que acompanhou o voto de Luiz Carlos da Costa e de Juvenal Pereira da Silva, enfatizou se recusar “a admitir que o preço do aliciamento sexual de uma criança de nove anos de idade seja um book fotográfico de uma adolescente de 15 anos”.
A referência da magistrada foi à promessa que Fernando Salles teria feito à prima da vítima, para que esta concordasse levar a menor para ter relações sexuais com ele. Segundo o voto de Juvenal, o juiz não efetuou o pagamento pelo serviço, porque a menina teria se negado a tal prática.
Divergência
Apenas os desembargadores José Jurandir de Lima, Dirceu dos Santos e Sebastião de Moraes Filho, que hoje atua no cargo de corregedor-geral de Justiça, acompanharam o voto de Manoel Ornellas pela absolvição do magistrado e arquivamento da denúncia.
Eles afirmaram não se sentirem confortáveis em condenar o juiz de Paranatinga porque a defesa dele havia alegado que a produção das provas contra não foram repetidas durante a sindicância, tendo sido apenas aproveitados os elementos produzidos na fase de inquérito.
“Tenho dúvidas em condená-lo diante destas dúvidas. Além disso, ainda haverá o processo penal que pode resultar em uma pena muito maior do que a simples aposentadoria. Mas, mesmo assim, não me sinto bem em votar pela condenação. Parece que estamos tratando apenas de uma aposentadoria, mas, na verdade, trata-se de uma vida”, justificou Dirceu.
Entenda o caso
Conforme MidiaNews divulgou, em agosto de 2010, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso abriu investigação sobre a conduta funcional do juiz Fernando Márcio Marques Sales, lotado na Comarca de Paranatinga e que atuava nos Municípios de Cotriguaçu (950 km a Noroeste) e Colniza (1.065 a Noroeste da Capital).
A sindicância foi instaurada no início daquele mês, após denúncias de que o magistrado teria abusado sexualmente de algumas menores na cidade.
Entre as supostas vítimas, haveria uma menina de 9 anos. Leia mais AQUI.





