Falha em Lei pode acabar com isenção do IPTU para 35 mil carentes em Cuiabá


Da Redação
Os vereadores de Cuiabá principalmente a Mesa Diretora da Câmara Municipal podem ter prejudicado cerca de 35 mil famílias com o pedido de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n.º. 299/2012 que majorou em 25% o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Na lei aprovada no final do ano passado a alíquota foi alterada de 0,4% para 0,5%.
É que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade -Adin, que está sendo apreciada no Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e já tem votos da maioria dos desembargadores pela derrubada do aumento, anula também a ampliação da base de isenção que foi alterada para residências com valor venal de R$ 25 mil para R$ 50 mil, que justamente atingiria a 35 mil imóveis com um impacto da ordem de R$ 5 milhões.
O procurador do município de Cuiabá, Rogério Gallo, confirmou que se a lei for derrubada, o município terá que cobrar o IPTU destes 35 mil imóveis, o que vai gerar despesas extras como a emissão de novos carnês entre outras taxas, além de prejudicar uma série de famílias já contempladas com a isenção do imposto municipal. As estimativas da administração do prefeito Mauro Mendes (PSB) são de receber R$ 94 milhões de um total de R$ 180 milhões de IPTU lançados em 2013 que mesmo sem aumento vieram com uma correção de 5% por causa do cálculo da nova Planta Genérica de Cuiabá.
Segundo informações do processo no TJMT, de 2010 para 2013, o IPTU saiu de uma média de recebimento de R$ 23 milhões para R$ 94 milhões neste ano graças aos esforços empreendidos pelo ex-prefeito Chico Galindo (PTB) em melhorar a arrecadação municipal.
O parecer do relator desembargador Manoel Ornellas de Almeida acolheu a tese defendida pelo presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD), de que houve erro na tramitação da matéria que não respeitou os prazos previstos no Regimento Interno do Legislativo Municipal, o que na prática não representa que a lei seja inconstitucional, mas sim que houve um erro no processo legislativo que é uma questão ‘interna corporis’ da Câmara de Vereadores. Até o momento do pedido de vista do desembargador Márcio Vidal, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 15 desembargadores já tinham acolhido a tese do relator.
Se Márcio Vidal emitir um voto-vista, os que já votaram podem modificar sua posição. Só que ele também pode acolher o voto do relator e até mesmo votar contrário, mas neste caso não permite aos demais pares modificarem suas posições anteriores.
O presidente da Câmara Municipal, João Emanuel (PSD) preferiu não misturar as coisas e disse que a isenção pode continuar sendo aplicada, basta que a Prefeitura de Cuiabá mande uma nova lei para ser apreciada pelos vereadores que vão resguardar os direitos dos isentos aos benefícios.